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dc.contributor.advisorIsaia, Cristiano Becker
dc.creatorSantos, Jaqueline Lucca
dc.date.accessioned2017-08-21T16:34:37Z
dc.date.available2017-08-21T16:34:37Z
dc.date.issued2013-12-18
dc.date.submitted2013
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/11401
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2013.por
dc.description.abstractThis paper proposes a theoretical framework as the insertion of new technologies in the procedural system for performing virtual collegiate trials in appellate proceedings, starting from the idea that the judges, in view of the implementation of new technologies, no longer would need to meet in person for the trial of the suit. Starting from this premise, it is questionable whether such a tool does not remove the judges of the case and even the ideal that should permeate the construction of a collegial decision as the judges would not discuss such a decision and build it jointly. In this work the theoretical array (" method" approach ) will be adopted phenomenological hermeneutic, which is a "leave to see" phenomenon essential for the unveiling, so that you can understand the civil procedural law, veiled by dogma which lead an inauthentic tradition. The "methods" of procedure adopted will be the monographic and history. It was found that the civil case is unable to adapt to new models of judgment, as it is stuck in a paradigm that did not follow the successive transformations to liberal social movements that culminated in the French Revolution. Thus, given the lack of a constitutional theory (and a decision theory) able to adequately protect the rights arising from modernity, is bet - judicial role in which to solve all pending issues that the existing system was not able to do it. On the face of it you could say that there are no more joint decisions rather solipsistic various decisions given by each judge separately. The way has been giving the construction of the decision upon appeal today is reflected in a "score", where the theory with the most "votes" remains successful. This occurs both in the decisions produced in the same physical space ( in the "old" model) , as produced in the virtual environment, while in the latter the situation worsens. The decision to be given in any trial, whether or not a collective, must be based on assumptions that are consistent with the ideals of coherence andintegrity of the law, and the judgment of the innovation system by modernizing the judiciary should not serve to ward off such premises.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectJulgamentos virtuaispor
dc.subjectTeoria da decisãopor
dc.subjectDecisão colegiadapor
dc.subjectParadigma racionalistapor
dc.subjectSolipsismo judicialpor
dc.subjectVirtual trialspor
dc.subjectCollegial decisionpor
dc.subjectDecision theoryeng
dc.subjectRationalist paradigmeng
dc.subjectJudicial solipsismeng
dc.titleJulgamento colegiado e as novas tecnologias: uma análise da qualidade/integridade da decisão colegiada proferida virtualmentepor
dc.title.alternativeCollegiate trial and new technologies: an analysis of quality/integrity of collegiate decision given virtuallyeng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoO presente trabalho propõe como marco teórico a inserção de novas tecnologias no sistema processual para a realização de julgamentos virtuais colegiados em instância recursal, partindo-se da ideia de que os julgadores, em face da implementação das novas tecnologias, não mais necessitariam se encontrar presencialmente para o julgamento da lide. Partindo-se de tal premissa, pode-se questionar se tal ferramenta não afasta os julgadores do caso concreto e, até mesmo, do ideal que deveria permear a construção de uma decisão colegiada já que os julgadores não mais haveriam de discutir tal decisão e construí-la de forma conjunta. No presente trabalho a matriz teórica (“método” de abordagem) adotada será a fenomenológicohermenêutica, que constitui um “deixar ver”, fenômeno essencial para o desvelamento, a fim de que se possa compreender o direito processual civil, encoberto pelos dogmas que conduzem uma tradição inautêntica. Os “métodos” de procedimento adotados serão o monográfico e o histórico. Verificou-se que o processo civil é incapaz de se adaptar à novos modelos de julgamento, pois encontra-se preso em um paradigma que não acompanhou as transformações sociais sucessivas aos movimentos liberais que culminaram na Revolução Francesa. Dessa maneira, em face da carência de uma teoria constitucional (e de uma teoria da decisão) capaz de tutelar adequadamente os direitos oriundos da modernidade, apostou-se no protagonismo judicial para que se resolvessem todas as pendências que o sistema vigente não era capaz de fazê-lo. Em face disso que se pode dizer que não existem mais decisões colegiadas e sim várias decisões solipsistas proferidas por cada julgador em separado. A maneira como vem se dando a construção da decisão em grau recursal hoje se espelha em um “placar”, onde a tese com mais “votos” resta vencedora. Isso ocorre tanto nas decisões produzidas em um mesmo espaço físico (no modelo “antigo”), quanto nas produzidas no meio virtual, sendo que nesta última a situação se agrava. A decisão a ser proferida em qualquer julgamento, seja ou não um colegiado, deve se pautar de pressupostos que estejam de acordo com os ideais de coerência e integridade do direito, sendo que a inovação do sistema de julgamento através da modernização do Judiciário não deve servir para afastar tais premissas.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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