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dc.contributor.advisorBopp, Maria Ester Toaldo
dc.creatorLovato, Giovanni Marramarco
dc.date.accessioned2017-08-21T16:47:30Z
dc.date.available2017-08-21T16:47:30Z
dc.date.issued2013-12-13
dc.date.submitted2013
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/11422
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2013.por
dc.description.abstractThere are many possibilities of state intervention in family life: compelled planned parenthood and sterilization, moral education by the State, loss of custody of children, compulsory and exclusivity of public education. The theory of natural law of John Finnis may contribute to debate of the limits of this intervention. Finnis presents a list of human basic goods, including marriage, as a list of the basic requirements of practical reasonableness, that advise the practical act, including of the statesman. Finnis also approaches the family’s incompleteness as reason for community, State, or international community come to it aid. This relief is not without rules, the community more complete may not take the place of the smaller community. The aid is guided by the principle of subsidiarity, which implies a higher order does not make the compromises that the lowest order is capable of accomplishing by itself. So, initially, the present work introduced the theory of John Finnis about the human goods, especially about marriage. Afterwards, it was discussed about principle of subsidiarity as mediator of relationships between State and Family. At last, it was analyzed the practice of homeschooling in light of the Brazilian Law, the international treaties and the principle of subsidiarity. Thus, it is concluded that the principle of subsidiarity, in its negative dimension, requires that the State do not interfere arbitrarily in family decisions and, in its positive dimension, that it is the duty of the most complete communities guarantee minimum living conditions of people.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectJohn Finnispor
dc.subjectBens humanos básicospor
dc.subjectIntervenção estatalpor
dc.subjectPrincípio da subsidiariedadepor
dc.subjectEducação domésticapor
dc.subjectBasic human goodeng
dc.subjectState interventioneng
dc.subjectPrinciple of subsidiarityeng
dc.subjectHomeschoolingeng
dc.titleEstado, família e subsidiariedade em John Finnispor
dc.title.alternativeState, family, and subsidiarity in John Finniseng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationCurso de Direitopor
dc.description.resumoExistem muitas possibilidades de intervenção estatal na vida familiar: planejamento familiar e esterilização forçada, educação moral pelo Estado, a perda da guarda de filhos, a obrigatoriedade e exclusividade da educação pública. A teoria do direito natural de John Finnis pode contribuir para o debate sobre os limites dessa intervenção. Finnis apresenta um rol de bens humanos básicos, entre os quais o matrimônio, assim como de exigências básicas da razoabilidade prática, que guiam o agir prático, inclusive do estadista. Finnis também aborda a incompletude da família como razão para que a sociedade civil, o Estado ou a comunidade internacional venham em seu socorro. Esse auxílio não é desregrado, a comunidade mais completa não pode ocupar o lugar da comunidade menor. A ajuda é guiada pelo princípio da subsidiariedade, que implica em a ordem maior não assumir os compromissos que a ordem menor é capaz de realizar por si mesma. Assim, inicialmente apresentou-se a teoria de John Finnis a respeito dos bens humanos, em especial no que toca ao casamento. Após, tratou-se do princípio da subsidiariedade como mediador das relações entre Estado e família. Por fim, analisou-se a prática da educação domiciliar à luz do ordenamento jurídico brasileiro, dos tratados internacionais e do princípio da subsidiariedade. Conclui-se, assim, que o princípio da subsidiariedade, negativamente, exige que o Estado não interfira arbitrariamente nas decisões da família e, positivamente, que cabe às comunidades mais completas garantir as condições mínimas de sobrevivência das pessoas.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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