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dc.contributor.advisorNascimento, Valéria Ribas do
dc.creatorMello, Guilherme Pilau
dc.date.accessioned2017-08-21T17:06:45Z
dc.date.available2017-08-21T17:06:45Z
dc.date.issued2015-12-02
dc.date.submitted2015
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/11489
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2015.por
dc.description.abstractThe objective of this research was to investigate how the international human rights treaties conform the domestic legal system. Constitutional Amendment No. 45/2004, introduced the paragraph 3 of Article 5 of the Constitution stating that the human rights treaties, when approved by the special congressional quorum laid down therein, shall be equivalent to constitutional amendments. Moreover, important scholars have believed that the human rights treaties ratified and in force in the country, would materially constitutional status under Article 5, paragraph 2, of the Basic Law. The Supreme Court in the historic trial, found that the human rights treaties, if not incorporated by Article 5, paragraph 3, rite, would supralegal hierarchy, paralyzing the effects of infra-constitutional legislation conflicting with them. While opposing understandings of the doctrine and the Supreme Court, since that decision was sedimented the need of paternal right to observe the rules contained in such treaties, representing a new control parameter to the internal normative production, control of conventionality. Such control, as a recent and still little-known theme, deserves to be better studied. For this, it was necessary to address, first, the incorporation procedure and hierarchy occupied by such international instruments in the legal order homeland. After that, the development of this control was analyzed through its application by the Inter-American Court of Human Rights. From this it was established concept, the treaties that serve as parameters, its forms and its procedure, culminating in the analysis of some national judgments that have already applied the control of conventionality. For this study, it adopted as a method of approach, dialectical and as procedure methods, comparative and monographic.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectTratados internacionais de direitos humanospor
dc.subjectConstituição federalpor
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpor
dc.subjectOrdem jurídica domésticapor
dc.subjectInternational human rights treatiespor
dc.subjectFederal constitutionpor
dc.subjectThe Supreme Courtpor
dc.subjectControl of conventionalitypor
dc.subjectDomestic legal orderpor
dc.subjectControle de convencionalidadepor
dc.titleO controle de convencionalidade das leis: os direitos humanos como paradigma da produção normativa domésticapor
dc.title.alternativeThe law’s control of conventionality: human rights as a paradigm of domestic law’s productioneng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoO objetivo desta pesquisa foi verificar de que forma os tratados internacionais de direitos humanos passam a conformar o ordenamento jurídico doméstico. A Emenda Constitucional nº 45/2004 introduziu o parágrafo 3º ao artigo 5º da Constituição Federal, dispondo que os tratados de direitos humanos, quando aprovados pelo quórum congressual especial ali previsto, serão equivalentes às emendas constitucionais. Ademais, importantes doutrinadores já consideravam que os tratados de direitos humanos, ratificados e vigentes no país, teriam status materialmente constitucional, em virtude do artigo 5º, parágrafo 2º, de Lei Fundamental. O Supremo Tribunal Federal, em julgado histórico, considerou que os tratados de direitos humanos, quando não incorporados pelo rito do artigo 5º, parágrafo 3º, teriam hierarquia supralegal, paralisando os efeitos da legislação infraconstitucional com eles conflitantes. Embora antagônicos os entendimentos da doutrina e da Suprema Corte, a partir daquela decisão, ficou sedimentada a necessidade do direito pátrio de observar as normas contidas em tais tratados, representando um novo parâmetro de controle para a produção normativa interna, o controle de convencionalidade. Tal controle, por ser um tema recente e, ainda, pouco conhecido, merece ser melhor estudado. Para isto, foi necessário abordar, primeiramente, o procedimento de incorporação e a hierarquia ocupada por tais instrumentos internacionais, no ordem jurídica pátria. Após, foi analisado o desenvolvimento deste controle, através de sua aplicação pela Corte Interamericana de direitos Humanos. A partir disso, foi estabelecido seu conceito, os tratados que servirão de parâmetro, suas modalidades e seu procedimento, culminando com a análise de alguns julgados nacionais que já aplicaram o controle de convencionalidade. Para a realização deste estudo, adotou-se como método de abordagem, o dialético e, como métodos de procedimento, o comparativo e monográfico.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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