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dc.contributor.advisorEspindola, Angela Araujo da Silveira
dc.creatorGomes, Nathália Calil
dc.date.accessioned2017-08-21T17:10:45Z
dc.date.available2017-08-21T17:10:45Z
dc.date.issued2013-12-18
dc.date.submitted2013
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/11516
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2013.por
dc.description.abstractData from the Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen) show that, since the last decade, the number of people sentenced to prison have been exceeding the available vacancies in Brazilian penitentiary establishments. The overcrowding verified in many national prisons denunciates not only a selective and un-humanized punitivism but also the fragility of less severe sanctions. The excess of punitivism observed, associated with the degrading situation of penitentiaries, jeopardize the effectiveness of a criminal justice system focused on imprisonment. A system that does not restore victim’s injury and shows itself unable to contain criminality or to encourage individual recovery and social reintegration. Given this perspective, emerges the constitutionalist theory of crime. This concept is based on the assumption that the Criminal Law’s main function would be the defense of the most essentials legal goods from concrete and significant offenses, which should be objectively imputed to a relevant prohibited risk created by a conduct, and also included in the sphere of criminal protection. For this purpose, adds, to the formal criminal offense interpretation, a normative dimension, called material criminal offense interpretation, which demands two valuing judgments: a sense of conduct’s disapproval and a sense of legal effects’ disapproval. In such context, this research aims to reach the comprehension of how this theory of crime could be useful to contain the current penitentiary crisis. That objective intended to be achieved by the study of its theoretical foundations and by the perceive of its practical implications through the analysis of judged cases from the Supremo Tribunal Federal and from the Superior Tribunal de Justiça. The jurisprudential research done allowed verifying that these courts already have precedents involving the application of the doctrine studied, though it’s recent. However, it is still few explored by the classical criminal knowledge. It could be concluded that the task of restraining Criminal Law’s incidence to the transgressions of the most fundamental values according to society is a possible solution to the Brazilian prison system’ crisis against unnecessary incarceration. It’s important to note that this line of action is compatible with constitutional values inherent to a State that claims to be Democratic and for the rule of Law. However, it could be observed that the constitutionalist theory of crime doesn’t have yet the widest acceptance it was meant to have. Nevertheless, it doesn’t discard the importance of its study and application on the national criminal field.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectCriminal lawpor
dc.subjectTeoria constitucionalista do delitopor
dc.subjectTipicidade materialpor
dc.subjectJuízo de desaprovação da condutapor
dc.subjectResultado jurídicopor
dc.subjectDireito penalpor
dc.subjectConstitutionalist theory of crimepor
dc.subjectMaterial criminal offense interpretationpor
dc.subjectJudgment of conduct’s disapprovalpor
dc.subjectLegal effectspor
dc.titleA teoria constitucionalista do delito frente à atual crise do sistema carcerário brasileiropor
dc.title.alternativeThe constitutionalist theory of crime against brazilian criminal justice’s current crisiseng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoDados contidos no Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen) comprovam que, desde a última década, a quantidade de pessoas condenadas à pena privativa de liberdade vem superando o número de vagas disponíveis nos estabelecimentos carcerários brasileiros. A superlotação verificada nas diversas prisões nacionais denuncia o punitivismo seletivo e desumanizante e a fragilidade das sanções menos severas. O excesso de punitivismo observado, associado à degradante situação das penitenciárias, compromete a eficácia do sistema penal centrado na pena de prisão, não reduz a criminalidade, não recupera o indivíduo, não restaura o dano à vítima, tampouco promove a reinserção social. Diante desse panorama, destaca-se a teoria constitucionalista do delito. Essa concepção parte da premissa de que a função principal do Direito Penal seria a proteção dos bens jurídicos mais relevantes que sofressem ofensas concretas, não insignificantes e objetivamente imputáveis ao risco criado e incluídas no âmbito de tutela da norma penal. Para tanto, atribui à tipicidade meramente formal uma dimensão normativa, denominada tipicidade material, que fornece duas ponderações valorativas a serem realizadas pelo julgador: o juízo de desaprovação da conduta e o desvalor do resultado jurídico produzido. Nesse contexto, essa pesquisa buscou compreender em que medida essa teoria do crime poderia amenizar a atual crise carcerária, o que se deu por meio do exame dos seus fundamentos teóricos e implicações práticas, a partir da análise de julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa jurisprudencial efetuada permitiu a verificação de que estes tribunais já possuem precedentes com a aplicação da doutrina em apreço, embora recentes. Todavia, ela ainda é pouco explorada pela doutrina clássica penal. Pôde-se concluir que a limitação da intervenção do Direito Penal às transgressões aos valores mais fundamentais para a sociedade constitui-se uma possível solução à crise do sistema carcerário brasileiro no combate ao encarceramento desnecessário, e que a mesma é compatível com valores constitucionais inerentes a um Estado que se pretende Democrático e de Direito. Contudo, até os dias atuais, a teoria constitucionalista do delito ainda não encontra ampla recepção da forma como previu o seu idealizador, o que, contudo, não afasta a importância do seu estudo e da sua aplicação no cenário jurídico brasileiro.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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