A contabilidade e a sustentabilidade econômica e financeira das entidades do terceiro setor
Resumo
O Terceiro Setor está cada vez mais em foco e sendo requisitado para dar complementaridade
aos serviços públicos, pois o Estado sozinho não consegue ofertar ou sequer cumprir parte da demanda
de atendimentos necessários à população. São diversas as possibilidades que um profissional tem de
atuar na área, inclusive prestando serviços da área contábil. Este estudo teve como objetivos:
identificar como a contabilidade pode auxiliar na sustentabilidade econômica e financeira das
Entidades do Terceiro Setor; apresentar os tipos de receitas que podem ser captadas; identificar
incentivos fiscais concedidos pelo poder público às Entidades do Terceiro Setor e às Empresas
Privadas doadoras; e demonstrar como esses fatos devem ser evidenciados contabilmente a fim de que
as Entidades do Terceiro Setor atendam as exigências fiscais e legais. A metodologia utilizada foi do
tipo aplicada e exploratória descritiva qualitativa, com técnica de pesquisa bibliográfica. Os resultados
demonstram que o profissional da área contábil assume papel fundamental na sustentabilidade
econômica e financeira das Entidades do Terceiro Setor, pois o contador toma para si boa parte de toda
a responsabilidade e obrigações burocráticas existentes para o desempenho das atividades. As receitas
obtidas são oriundas de doações, subvenções e contribuições. Existem incentivos fiscais concedidos
pelo poder público às Entidades do Terceiro Setor e às entidades doadoras. São alguns dos incentivos
concedidos pelo poder público às Entidades do Terceiro Setor: imunidade e isenção tributária;
concessão de registros e títulos por órgãos governamentais; e possibilidade de adesão ao PROUNI. Às
entidades doadoras existem incentivos fiscais à cultura; às instituições e ensino e pesquisa; às
entidades civis; às OSCIP`s; ao FUNCRIANÇA; Lei de Solidariedade (RS); e Incentivo ao desporto.
Os procedimentos de escrituração contábil das transações realizadas pelas Entidades do Terceiro Setor
no Brasil, em alguns aspectos, são diferentes dos praticados pelas demais pessoas jurídicas, sendo
disciplinados pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC T 10.4 e NBC T 10.19). As receitas e
despesas devem ser reconhecidas mensalmente, observando os Princípios Fundamentais de
Contabilidade, em especial os da Oportunidade e Competência.
Coleções
- Gestão Pública - EaD [307]
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