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dc.contributor.advisorLopes, Luis Felipe Dias
dc.creatorChaves, Maria Gisele von Hohendorff
dc.date.accessioned2016-03-31T12:54:01Z
dc.date.available2016-03-31T12:54:01Z
dc.date.issued2011
dc.date.submitted2011
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/1409
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, EaD, RS, 2011.por
dc.description.abstractAccording to the Constitutional Charter of 1988, stability in the public service will be applied for the nominated civil servant after a written public examination. After the nomination, the new civil servant is subjected to the probational period of two years (changed by the constitucional amendment nr. 19/1998 for three years). The approved serveant is considered stable and may not be dismissed, except due to judged sentence or disciplinary administrative processes (article 41 of the Federal Constitution/1988). This paper aims to reflect on the consequences of stability in the municipal public service in Sao Leopoldo, in the brazilian State Rio Grande do Sul through reports, literature review, consultation in the archives of the City Hall, eletronic papers and observations. To consolidate this article we used a qualitative and observational research. The adopted strategies of change by the city of Sao Leopoldo and presented in this paper indicate that even small changes in the ingrained thinking of public servants are possible and make the difference in a long term.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectServiço públicopor
dc.subjectEstágio probatóriopor
dc.subjectEstabilidadepor
dc.titleEstabilidade no serviço público municipal da cidade de São Leopoldo/RS e suas consequênciaspor
dc.title.alternativeStability in the municipal public service of São Leopoldo/RS and its consequenceseng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Especializaçãopor
dc.degree.localPolo de Sapucaia do Sul, RS, Brasilpor
dc.degree.specializationGestão Pública Municipal, EaDpor
dc.description.resumoSegundo a Carta Constitucional de 1988, a estabilidade no serviço público se dará aos servidores nomeados em concurso, depois de transcorridos dois anos de estágio probatório (alterado pela Emenda Constitucional Nº 19/1998, para três anos), sendo estáveis e não podendo ser demitidos sem processo administrativo ou judicial (art. 41 Constituição Federal/1988). O presente artigo tem por objetivo questionar as conseqüências da estabilidade no serviço público municipal da cidade de São Leopoldo/RS, através da consulta aos arquivos de dados da prefeitura, artigos eletrônicos, bibliografias, relatos e observações. A metodologia baseia-se na pesquisa qualitativa e observacional. As estratégias de mudança adotadas pela prefeitura e apresentadas neste artigo indicam que as transformações, mesmo que pequenas, na cultura arraigada dos servidores públicos municipais são possíveis e fazem a diferença se forem pensadas a longo prazo.por
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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