Medicamentos judicializados na região central do estado do Rio Grande do Sul
Resumo
A sociedade brasileira vivencia um aumento substancial no consumo de medicamentos e dos conflitos envolvendo o acesso a estes recursos terapêuticos. No âmbito judicial, os processos dirigidos para o acesso aos medicamentos e insumos farmacêuticos são denominados judicialização de medicamentos. As ações envolvendo esta temática vêm crescendo em proporções exponenciais em todo o Brasil, especialmente, no Rio Grande do Sul. Esta situação gera inúmeras conseqüências ao Sistema Único de Saúde (SUS) destacando-se o impacto sobre o orçamento público em saúde. A partir deste pressuposto, o presente estudo se propõe a investigar os medicamentos judicializados que permaneceram estocados, sem utilização, após o cumprimento da determinação judicial, gerando desperdício de verba pública. Somando-se a isso, buscará delinear o perfil deste estoque com ênfase nos medicamentos que não integram as listas do SUS, comparando-os às opções que estão disponíveis no sistema público de saúde. Esta pesquisa segue o delineamento transversal e foi realizada com base nos relatórios RAME 030 arquivados no setor de Assistência Farmacêutica de uma instituição gestora em saúde do estado do Rio Grande do Sul. Os resultados demonstraram que 889 medicamentos foram judicializados e permaneceram estocados na Região Central do Rio Grande do Sul. A maioria (73,23%) são medicamentos “Fora das Listas do SUS”. A partir de uma amostragem (por análise decrescente de frequência) foram selecionados 45 medicamentos “Fora das Listas do SUS” que foram judicializados e permaneceram estocados em, no mínimo, dez municípios dos 31 pesquisados. Destes medicamentos judicializados, 91,11% possuíam alternativas com propriedades anatômicas, terapêuticas e químicas idênticas ou semelhantes no SUS. A partir disso, conclui-se que é imperativo instituir estratégias de educação permanente aos profissionais e gestores da saúde sobre os medicamentos disponíveis no SUS e como acessá-los. Por fim, considerando as políticas e recursos públicos, torna-se necessária a adoção de critérios racionais e a análise criteriosa da judicialização de medicamentos. Isto remete a uma conduta interinstitucional e multidisciplinar a fim de instituir canais efetivos de comunicação entre saúde e judiciário.
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