Conselho Nacional de Justiça e o poder de accountability sobre a magistratura: uma análise dos processos administrativos disciplinares disponíveis em seu sítio eletrônico nos anos de 2016-2017
Resumo
Este trabalho buscou estudar de que maneira atuou o Conselho Nacional de Justiça no exercício de seu poder disciplinar no que tange à magistratura, em especial nos anos de 2016-2017. Para tanto, analisaram-se os Processos Administrativos Disciplinares dos aludidos anos, a fim de se verificar se houve transparência no julgamento e na divulgação do resultado desses processos, em obediência ao que dispõem a Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIII, que garante o direito fundamental à informação, regulamentado pela Lei de Acesso à Informação; assim como para se visualizar de que maneira atuou o Conselho na apuração das condutas transgressoras que chegaram até suas mãos, com a análise das sanções eventualmente aplicadas. Para responder a este problema de pesquisa foi utilizado o método de abordagem dedutivo, partindo-se de uma análise geral, através de princípios e normas aplicáveis ao que foi pesquisado, para uma análise particular, especificamente, análise de casos concretos de julgamentos disciplinares de magistrados. Quanto ao método de procedimento, optou-se pelos métodos histórico e monográfico; o primeiro, porque foram detalhadas as raízes histórias da criação do CNJ, voltada para os objetivos que foi criado; o segundo, porque fez-se uma análise de casos julgados pelo CNJ, a fim de responder ao problema de pesquisa. No primeiro capítulo, destacaram-se os fatores que deram ensejo à criação do CNJ, sua estrutura, funcionamento e competência disciplinar. Depois, o segundo capítulo teve por foco a análise dos processos disciplinares, estudando-se a transparência dos julgamentos e o teor dos processos. Concluiu-se que o Conselho Nacional de Justiça, apesar de representar avanço significativo na questão disciplinar da magistratura, marcada por forte corporativismo, é pouco transparente no resultado de seus julgamentos, o que impede que haja uma análise mais ampla do desfecho dos processos disciplinares que chegam até o Conselho.
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- TCC Direito [381]