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dc.contributor.advisorBopp, Maria Ester Toaldo
dc.creatorMachado, Janaína Marissol dos Santos
dc.date.accessioned2017-05-18T00:38:53Z
dc.date.available2017-05-18T00:38:53Z
dc.date.issued2012-12-13
dc.date.submitted2012
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/2890
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2012.por
dc.description.abstractThe formation of family groups has followed the history of mankind. However, each society has developed peculiarities as to family formation, its development through time consequently giving place to changes in that institution. Such changes have grown more prominent from the 20th century on, and today it is possible to see different ways of forming a family, according to the article 226 of the Brazilian constitution. But this article establishes only three possibilities of family formation: by marriage, by stable union and the one-parent family. Though, with the ‗constitutionalization‘ of the civil law and its submission to the principles listed in the 1988‘s Federal Constitution, one has the guarantee of legal protection to family formations which are not listed in that article mainly due to the promotion of equality among the different members of a family group. So, one has aimed at presenting an outlook of these different family groups based on the analysis of constitutional principles, Family Law and jurisprudence. It has become clear, therefore, that Brazilian law must search to give legal protection for the people involved in family groups which are different from the ones already mentioned by the law as a way of fulfilling its role of answering to the demands of society.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectFamíliapor
dc.subjectNovas entidades familiarespor
dc.subjectPrincípios constitucionaispor
dc.subjectFamilyeng
dc.subjectNew family groupseng
dc.subjectConstitutional principleseng
dc.titleA pluralidade das entidades familiares e suas novas modalidadespor
dc.title.alternativeThe plurality of family groups and their new formseng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoA formação de núcleos familiares acompanha a história da humanidade. No entanto, cada sociedade desenvolveu peculiaridades no que tange à formação familiar, sendo que, consequentemente, seu desenvolvimento no tempo também acarretou mudanças nessa instituição. Tais mudanças acentuaram-se a partir do século XX, constatando-se hoje a existência de novas formas de se constituir família, conforme disposto no artigo 226 da Carta Magna de 1988. No entanto, o referido artigo prevê apenas três possibilidades de formação familiares: através do matrimônio, através da união estável e a monoparental. Entretanto, com a constitucionalização da lei civil e a sua submissão aos princípios elencados na Constituição Federal de 1988, têm-se a garantia da proteção jurídica às formações familiares que estão além das elencadas no citado artigo, tendo-se em vista, principalmente, a promoção da igualdade entre os diferentes componentes do núcleo familiar. Nessa perspectiva, procurou-se, a partir da análise dos princípios constitucionais, do Direito de Família e da jurisprudência, traçar um panorama sobre essas diferentes entidades familiares. Ficou claro, portanto, que o direito brasileiro deve procurar dar guarida às pessoas envolvidas em formações familiares diferentes das já previstas legalmente, como forma de cumprir seu papel de responder aos anseios da sociedade.por
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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