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dc.contributor.advisorPorto, Fábio da Silva
dc.creatorGuterres, Gilberto Elias
dc.date.accessioned2017-05-18T00:51:49Z
dc.date.available2017-05-18T00:51:49Z
dc.date.issued2012-12-14
dc.date.submitted2012
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/2897
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2012.por
dc.description.abstractWith the emergence of the standing armies there was a need to establish rules that regulate relations arising therefrom. This is the context that originated the Military Penal Law that, in Brazil, has direct relationship with one of the organs of the judiciary. In 1808, when the arrival of the Portuguese Royal Family, was created the Supreme Military Council and Justice, an organ of the Brazilian Judiciary oldest and embryo the Superior Military Court, superior court of the Union of Military Justice. This is a specialized justice, whose goal is to protect the hierarchy and discipline, constitutional principles on which are based the Armed Forces. The competence of the Military Justice includes the trial of military offenses specified by law, as determined by the Federal Constitution. Thus, all those offenses set forth in the Military Penal Code should be tried, at first, by this judicial body, provided that filled the requirements of Articles 9. º and 10 of this codex. However, with the change of this device and later to Constitutional Amendment 45, the jurisdiction of the Military Justice to prosecute crimes against civilian lives began to be questioned. This work could talk, first, about the Military Penal Law and on Military Justice. Secondly, the approach fell on the competence of the Military Justice to at the end, and the light of the doctrine of precedents to show that there is still much controversy about the possibility of this judicial body still judge the crimes against life civilians.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectJustiça militar da uniãopor
dc.subjectCompetênciapor
dc.subjectCrimes dolosos contra a vidapor
dc.subjectThe military justiceeng
dc.subjectCompetenceeng
dc.subjectWillful crimes against lifeeng
dc.titleA Justiça Militar da União e sua (in)competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida de civispor
dc.title.alternativeMilitary Justice of the Union and its (in) competence for the trial of crimes against civilian lifeeng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationCurso de Direitopor
dc.description.resumoCom o surgimento dos primeiros exércitos permanentes houve a necessidade do estabelecimento de regras que regulassem as relações dali advindas. Deste contexto é que se originou o Direito Penal Militar, o qual tem direta relação com um dos órgãos do Poder Judiciário. Foi em 1808, quando da chegada da Família Real portuguesa, que foi criado o Conselho Supremo Militar e de Justiça, órgão mais antigo do Judiciário brasileiro e embrião do Superior Tribunal Militar, instância superior da Justiça Militar da União. Trata-se de uma justiça especializada, cujo objetivo é tutelar a hierarquia e a disciplina, princípios constitucionais sobre os quais se assentam as Forças Armadas. A competência da Justiça Militar da União abrange o julgamento dos crimes militares previstos em lei, conforme determina a Constituição. Assim, todos aqueles delitos previstos no Código Penal Militar deveriam ser julgados, a princípio, por este órgão judiciário, desde que preenchidos os requisitos dos artigos 9.º e 10 deste Codex. Todavia, após a alteração deste dispositivo legal, a competência da Justiça Militar da União para julgar os crimes dolosos contra a vida de civis começou a ser questionada. Desta forma, neste trabalho pôde-se, inicialmente, discorrer sobre o Direito Penal Militar e sobre a Justiça Militar da União. Num segundo momento, a abordagem recaiu sobre a competência da Justiça Militar da União para, ao final, à luz da doutrina e dos precedentes jurisprudenciais, demonstrar que ainda existe muita polêmica sobre a possibilidade deste órgão judiciário ainda julgar os crimes dolosos contra a vida de civis.por
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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