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dc.contributor.advisorBolzan, Eduardo Augusto Cordeiro
dc.creatorVargas, João Lucas Cezar de
dc.date.accessioned2017-05-18T00:57:01Z
dc.date.available2017-05-18T00:57:01Z
dc.date.issued2012-12-28
dc.date.submitted2012
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/2898
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2012.por
dc.description.abstractThe Principle of Ability to Pay is provided on article 145, §1º, of the Federal Constitution of 1988. According to this principle, whenever possible, taxes will have personal character, and should be graded according to the economic capacity of the taxpayer. Thus, the Principle of Ability to Pay is the way that effective the Principle of Equality in harvest tax. There are two main embodiments of the Principle of Ability to Pay noted by the doctrine and jurisprudence: proportional or progressive tax rates. In proportional tax the rate is fixed, as progressive tax is whose that the rate increases with the increase of its cost base. In this vein, the Principle of Ability to Pay requires the use of progressive rates, whenever possible, ie, whenever they are compatible with the tax. The majority doctrine understands that real taxes are not compatible with the progressive rates. Conversely, we argue that, although ITCD is a real tax, the Principle of Ability to Pay requires personalization, which is perfectly possible in this case. Thus, it is the constitutional application of progressive rates to ITCD.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectPrincípio da capacidade contributivapor
dc.subjectITCDpor
dc.subjectImpostos reaispor
dc.subjectAlíquotas progressivaspor
dc.subjectPrinciple of ability to payeng
dc.subjectReal taxeseng
dc.subjectProgressive taxeseng
dc.titleO ITCD progressivo sob a ótica do princípio da capacidade contributivapor
dc.title.alternativeThe progressive ITCD from the viewpoint of the principle of ability to payeng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoO Princípio da Capacidade Contributiva está previsto no artigo 145, §1º da Constituição Federal de 1988. Segundo este princípio, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal, e deverão ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Desta forma, é o Princípio da Capacidade Contribuitiva a forma pela qual se efetiva o Princípio da Isonomia na seara tributária. Duas são as principais formas de realização do Princípio da Capacidade Contributiva apontadas pela doutrina e jurisprudência: alíquotas proporcionais ou progressivas. Proporcional é o imposto de alíquota fixa, enquanto é progressivo o imposto cuja alíquota aumenta com o aumento de sua base de cálculo. Nesta senda, o Princípio da Capacidade Contributiva obriga a utilização de alíquotas progressivas, sempre que possível, ou seja, sempre que estas forem compatíveis com o imposto. A doutrina majoritária entende que os impostos reais não são compatíveis com a progressividade de alíquotas. Em sentido contrário, defendemos que, embora o ITCD seja um imposto real, o Princípio da Capacidade Contributiva obriga a personalização, o que é perfeitamente possível no caso em análise. Destarte, é constitucional a aplicação de alíquotas progressivas ao ITCD.por
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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