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dc.contributor.advisorCosta, Paulo Ricardo Inhaquite da
dc.creatorCarazzo, Matheus Schafer
dc.date.accessioned2017-05-23T21:54:20Z
dc.date.available2017-05-23T21:54:20Z
dc.date.issued2012-12-18
dc.date.submitted2012
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/2927
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2012por
dc.description.abstractThis research approaches the protection of the Public Administration’s work environment. This discussion shows to be relevant, because there are more and more unwanted work accidents, resulted, in most cases, by the lack of adherence to preventive methods of these misfortunes. From the moment that the healthy work environment started to be considered as a fundamental right belonging to all workers, regardless of the legal nature of the bond that unites them to the ones that takes their services, all the employers must take precautions to guard the health of the work environment. It should be noted that, in most cases, when trying to evade this responsibility, the Government argues that the laws that prescribe warrantor methods of work environment’s health and safety don’t apply to it and, given the impossibility of the inspector department, there’s no other option but legal action. The problem lies in the controversy involving which branch of the Justice is competent to solve the lawsuits that deal with this issue. Therefore, this paper aims to delimitate which is the competent court of law to solve the conflicts involving the protection of the Public Administration’s work environment. For this, the deductive, historical and monographic methods will be used. From the research developed, can be seen that, although there are some doubts about which branch of Justice is competent, the doctrine and the jurisprudence have the tendency that should be the Labor Court to process and judge these lawsuits.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectMeio ambiente de trabalhopor
dc.subjectAdministração públicapor
dc.subjectProteçãopor
dc.subjectJustiça competentepor
dc.subjectWork environmenteng
dc.subjectPublic administrationeng
dc.subjectProtectioneng
dc.subjectCompetent branch of justiceeng
dc.titleA tutela do meio ambiente de trabalho na administração públicapor
dc.title.alternativeThe protection of the Public Administration’s work environmenteng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoAborda-se, nesta pesquisa, a tutela do meio ambiente de trabalho na Administração Pública. Tal discussão mostra-se relevante, porquanto são cada vez mais recorrentes os indesejados acidentes de trabalho, decorrentes, na grande maioria das vezes, da falta de adoção das medidas preventivas de tais infortúnios. A partir do momento em que o meio ambiente de trabalho saudável passou a ser considerado um direito fundamental pertencente a todos os trabalhadores, independentemente da natureza jurídica do vínculo que os une aos seus tomadores de serviços, devem todos os empregadores adotar as medidas necessárias para resguardar a higidez do meio ambiente laboral. Salienta-se que, na grande maioria das vezes, buscando eximir-se dessa responsabilidade, o Poder Público argumenta que as normas que prescrevem as medidas assecuratórias da saúde e da segurança do meio ambiente laboral não lhe são aplicáveis e, diante da impossibilidade de sua autuação pelo órgão fiscalizador, não resta outra alternativa senão intervir judicialmente. O problema reside na polêmica envolvendo qual ramo do Poder Judiciário é o competente para julgar as demandas que tratam dessa temática. Por conseguinte, este trabalho tem como objetivo delimitar qual é a justiça competente para dirimir os conflitos envolvendo a tutela do meio ambiente de trabalho na Administração Pública. Para tanto, far-se-á o emprego dos métodos dedutivo, histórico e monográfico. Da pesquisa desenvolvida, percebe-se que, embora ainda haja certa dúvida quanto a qual justiça é competente, a doutrina e a jurisprudência têm se inclinado no sentido de que caberia ao Poder Judiciário Trabalhista processar e julgar essas demandas.por
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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