O mínimo existencial e sua aplicação pelo poder judiciário no que tange ao direito fundamental à saúde
Resumen
Com o reconhecimento dos direitos sociais, os quais podem ser associados à
segunda dimensão de direitos fundamentais e ao Estado Social de Direito, passouse
a exigir uma atuação prestacional (positiva) por parte do Estado para sua
efetivação. Entre os direitos sociais, inclui-se o direito à saúde. Nesse contexto,
verifica-se que, muitas vezes, quando omissos ou insuficientes os entes estatais
competentes, a atuação do Poder Judiciário, a fim de efetivar o direito fundamental à
saúde, cinge-se à concretização do mínimo existencial, direito este que se vincula ao
princípio da dignidade da pessoa humana. Diante disso, dividiu-se o trabalho em
dois capítulos. No primeiro, buscou-se traçar um panorama histórico da evolução
dos modelos de Estado e das dimensões de direitos fundamentais, bem como
apresentar o entendimento doutrinário sobre o direito fundamental social à saúde e o
mínimo existencial. Já no segundo capítulo, foram analisadas decisões do Superior
Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal sobre a conceituação e critérios
utilizados para a aplicação do mínimo existencial, bem como eventuais limites que
lhe tenham sido opostos, com enfoque no princípio da separação de poderes e na
cláusula da “reserva do possível”.
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