Julgamento colegiado e as novas tecnologias: uma análise da qualidade/integridade da decisão colegiada proferida virtualmente
Resumo
O presente trabalho propõe como marco teórico a inserção de novas tecnologias no sistema processual para a realização de julgamentos virtuais colegiados em instância recursal, partindo-se da ideia de que os julgadores, em face da implementação das novas tecnologias, não mais necessitariam se encontrar presencialmente para o julgamento da lide. Partindo-se de tal premissa, pode-se questionar se tal ferramenta não afasta os julgadores do caso concreto e, até mesmo, do ideal que deveria permear a construção de uma decisão colegiada já que os julgadores não mais haveriam de discutir tal decisão e construí-la de forma conjunta. No presente trabalho a matriz teórica (“método” de abordagem) adotada será a fenomenológicohermenêutica, que constitui um “deixar ver”, fenômeno essencial para o desvelamento, a fim de que se possa compreender o direito processual civil, encoberto pelos dogmas que conduzem uma tradição inautêntica. Os “métodos” de procedimento adotados serão o monográfico e o histórico. Verificou-se que o processo civil é incapaz de se adaptar à novos modelos de julgamento, pois encontra-se preso em um paradigma que não acompanhou as transformações sociais sucessivas aos movimentos liberais que culminaram na Revolução Francesa. Dessa maneira, em face da carência de uma teoria constitucional (e de uma teoria da decisão) capaz de tutelar adequadamente os direitos oriundos da modernidade, apostou-se no protagonismo judicial para que se resolvessem todas as pendências que o sistema vigente não era capaz de fazê-lo. Em face disso que se pode dizer que não existem mais decisões colegiadas e sim várias decisões solipsistas proferidas por cada julgador em separado. A maneira como vem se dando a construção da decisão em grau recursal hoje se espelha em um “placar”, onde a tese com mais “votos” resta vencedora. Isso ocorre tanto nas decisões produzidas em um mesmo espaço físico (no modelo “antigo”), quanto nas produzidas no meio virtual, sendo que nesta última a situação se agrava. A decisão a ser proferida em qualquer julgamento, seja ou não um colegiado, deve se pautar de pressupostos que estejam de acordo com os ideais de coerência e integridade do direito, sendo que a inovação do sistema de julgamento através da modernização do Judiciário não deve servir para afastar tais premissas.
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