Da possibilidade jurídica do reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem
Abstract
O presente trabalho objetivou analisar se o ordenamento jurídico em vigor no Brasil comporta o reconhecimento da filiação socioafetiva em momento posterior ao óbito daquele que assumiu a função de pai/mãe. Para tanto, o estudo realizou-se mediante pesquisa doutrinária e jurisprudencial e a abordagem foi baseada no método dedutivo. O método de procedimento utilizado, por sua vez, foi o descritivo, porquanto a possibilidade jurídica do reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem foi verificada a partir do estudo dos requisitos necessários à caracterização do instituto. Assim, em um primeiro momento, analisou-se a dignidade humana e a afetividade como os novos fundamentos das relações familiares, e, consequentemente, das relações filiais. Posteriormente, no segundo capítulo, examinou-se a temática sob o viés principiológico, legal e jurisprudencial, a fim de verificar se o instituto da filiação socioafetiva comporta, ou não, limitações de ordem formal e/ou temporal. Ao final, foi possível constatar que o reconhecimento da filiação socioafetiva, diante do ordenamento jurídico em vigor, não comporta, apesar da resistência jurisprudencial, qualquer limitação, seja de caráter formal ou temporal, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana e da afetividade no trato das relações familiares.
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- TCC Direito [400]