O princípio jurídico da igualdade na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos: delineamentos de um direito comum latino-americano em construção
Resumen
O trabalho tem por objetivo central estudar o entendimento da Corte Interamericana de
Direitos Humanos sobre o princípio da igualdade e não discriminação, verificar se houve
mudanças interpretativas ao longo das últimas décadas e examinar de que forma sua
jurisprudência influencia nas jurisdições e governos nacionais latino-americanos, fazendo
avançar o processo de internacionalização do direito e construção de um direito comum
latino-americano dos direitos humanos. A pesquisa se justifica por três principais razões: pela
realidade da desigualdade estrutural presente na região; pelo papel do direito na proteção de
conquistas democráticas e impedimento de retrocessos civilizacionais; e pela importância do
direito internacional neste processo. A pesquisa empregou o método de abordagem dialético,
vez que a investigação teve como objeto processos de integração jurídica em curso na região,
caracterizados pela relação conflituosa entre a multiplicidade normativa existente. Descobriuse
que a jurisprudência do Tribunal sempre expressou uma concepção material de igualdade,
entendida como igual possibilidade de gozo dos direitos fundamentais. Nos casos
relacionados a direitos sociais de trabalhadores migrantes indocumentados, todavia, não há
alargamento interpretativo para um ideal de justiça social distributiva, orientada pelo critério
socioeconômico. Diante disso, concluiu-se haver um processo inacabado de afirmação de um
direito comum latino-americano, assentado em uma concepção substancial de igualdade, da
qual deriva aos Estados o dever de solucionar as desigualdades estruturais internas.
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