A nacionalidade do adotado estrangeiro no Brasil: a relativização do jus sanguinis sob a luz do art. 227, § 6º, da Constituição Federal de 88
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Data
2017-07-13Autor
Dias, Felipe Nunes Gonçalves
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O presente trabalho tem como tema a nacionalidade do adotado estrangeiro no
Brasil. Propõe-se analisar a adequação da legislação brasileira que trata da
nacionalidade do adotado estrangeiro através da abordagem de questões
relacionadas aos Direitos Humanos Fundamentais, bem como da interpretação dos
arts. 12 e 227 da Constituição Federal de 1988, buscando identificar possíveis
conflitos entre as normas de direito público que regem a matéria. A proposta
consiste em analisar se o atual posicionamento do Estado Brasileiro quanto ao não
reconhecimento da nacionalidade originária aos adotados internacionais possibilita
uma real efetivação do direito fundamental à nacionalidade e se cumpre com o
princípio da não diferenciação entre filhos adotivos e biológicos, sob a ótica dos
direitos humanos e do direito Constitucional. Para tanto, será utilizado o método de
abordagem dialético, considerando o conceito de nacionalidade originária e sua
transmissão mediante o critério do jus sanguinis, e se as regras constitucionais
relativas a não diferenciação entre filhos adotivos e biológicos são compatíveis com
o atual posicionamento. Divide-se esta monografia em dois capítulos, sendo que o
primeiro abordará as questões atinentes a nacionalidade seus modos de
transmissão, enquanto o segundo adentrará o instituto da adoção internacional para
então adentrar a questão da nacionalidade do adotado estrangeiro no Brasil. Será
utilizado o método de procedimento histórico a fim de expor brevemente a evolução
do conceito de nacionalidade bem como do instituto da adoção internacional. Em
seguida, o método monográfico será utilizado visando analisar a possibilidade
relativização do critério do jus sanguinis presente no art. 12, inc. I, alínea “c”, da
Constituição Federa de 88, dada a necessidade de interpretação conjunta do
dispositivo citado, sob a luz do princípio da isonomia entre filhos biológicos e
adotivos constante no art. 227, § 6º, da Carta Magna.
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- TCC Direito [400]