O processo de julgamento das contas dos prefeitos municipais ordenadores de despesas: o conflito entre os Tribunais de Contas e Câmaras Municipais
Resumo
O julgamento das Contas de Prefeitos Municipais ordenadores de despesa é, na
atualidade, para os operadores do direito uma necessidade, não apenas para que se
tenha, mais conhecimentos constitucionais e infraconstitucionais que regem estas
prestações de contas obrigatórias, mas para que alargue os saberes em questões
complexas pela dualidade e poder de fato solver ambiguidades sobre os trabalhos
jurisdicionais pertinentes a este ramo do direito. A relevância desta temática
extrapola o terreno do direito, pois demonstra que aqueles que deveria primar pelo
patrimônio do coletivo o delapidam pela má gestão em detrimento de todos. Surge,
neste sentido um questionamento de é a competência para tal julgamento. Tendo
este estudo o objetivo de averiguar as normas específicas para trazer à luz uma
solvência definitiva sobre o conflito sobre tal querela de ser esta competência do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou a Câmara de vereadores, pelas normas
existentes no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Esta pesquisa de natureza
qualitativa, de cunho jurisdicional e embasado bibliograficamente em juristas e
teóricos do direito em sua demanda de responder, constitucionalmente, a quem
caiba este julgamento de contas. Que deve ter na Constituição Federal que vige
nacionalmente, que garante os direitos cidadãos e prima pela harmonia entre
governantes e o grande público. Visa-se, assim, determinar quem deve julgar estas
contas do Executivo Municipal, pela constitucionalidade que deve deter parâmetros
capazes de coibir atos de improbidade administrativa dos Prefeitos ordenadores de
conta. Mostrando a obrigatoriedade de uma prestação de contas que seja tenha um
órgão de governo capaz de coibir tais atos administrativos irregulares.
Coleções
- TCC Direito [381]