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dc.contributor.advisorSilva, Maria Beatriz Oliveira da
dc.creatorHasselin, Odilon José
dc.date.accessioned2017-08-21T17:07:55Z
dc.date.available2017-08-21T17:07:55Z
dc.date.issued2014
dc.date.submitted2014
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/11498
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2014.por
dc.description.abstractThe trial of the accounts of municipal mayors computers is, in actuality, for operators of a necessity, not only for that, just, more constitutional knowledge and infra-constitutional governing these benefits of mandatory accounts, but to broaden knowledge in complex issues by duality and power in fact solver ambiguities about the jurisdictional work pertaining to this branch of law. The relevance of this theme right's terrain, extrapolates the well demonstrates that those who should Excel at the collective wealth of the delapidam by the mismanagement to the detriment of all. Arises, in this sense a questioning of the competence for such judgment. Having this study aimed to find out the specific rules for bringing to light a permanent solvency over the conflict over such dispute being this competence of the Court of Auditors (ECA) State or Board of Aldermen, existing standards in the Brazilian legal system. This qualitative research, grounded and bibliographic oriented on Jurists and law theorists in his quest to answer, constitutionally, who fits this trial accounts. It must have in the Federal Constitution that vige nationally, which guarantees citizens ' rights and press for harmony between rulers and the general public. The aim is thus to determine who should judge these accounts of the Municipal Executive, the constitutionality that must stop parameters able to curb acts of misconduct in authorizing Prefects of account. Showing the obligation of accountability that is has an organ of government able to curb such irregular administrative acts.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectCompetênciaspor
dc.subjectCâmara de vereadorespor
dc.subjectTribunal de contaspor
dc.titleO processo de julgamento das contas dos prefeitos municipais ordenadores de despesas: o conflito entre os Tribunais de Contas e Câmaras Municipaispor
dc.title.alternativeThe process of trial of the accounts of the municipal mayors computers of expenditure: the conflict between the Courts of Auditors and Municipal Councilseng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoO julgamento das Contas de Prefeitos Municipais ordenadores de despesa é, na atualidade, para os operadores do direito uma necessidade, não apenas para que se tenha, mais conhecimentos constitucionais e infraconstitucionais que regem estas prestações de contas obrigatórias, mas para que alargue os saberes em questões complexas pela dualidade e poder de fato solver ambiguidades sobre os trabalhos jurisdicionais pertinentes a este ramo do direito. A relevância desta temática extrapola o terreno do direito, pois demonstra que aqueles que deveria primar pelo patrimônio do coletivo o delapidam pela má gestão em detrimento de todos. Surge, neste sentido um questionamento de é a competência para tal julgamento. Tendo este estudo o objetivo de averiguar as normas específicas para trazer à luz uma solvência definitiva sobre o conflito sobre tal querela de ser esta competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou a Câmara de vereadores, pelas normas existentes no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Esta pesquisa de natureza qualitativa, de cunho jurisdicional e embasado bibliograficamente em juristas e teóricos do direito em sua demanda de responder, constitucionalmente, a quem caiba este julgamento de contas. Que deve ter na Constituição Federal que vige nacionalmente, que garante os direitos cidadãos e prima pela harmonia entre governantes e o grande público. Visa-se, assim, determinar quem deve julgar estas contas do Executivo Municipal, pela constitucionalidade que deve deter parâmetros capazes de coibir atos de improbidade administrativa dos Prefeitos ordenadores de conta. Mostrando a obrigatoriedade de uma prestação de contas que seja tenha um órgão de governo capaz de coibir tais atos administrativos irregulares.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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