A segurança pública no Rio Grande do Sul após as leis nº 13.022/14 e 13.060/14: violação dos direitos fundamentais
Resumen
O presente estudo visa analisar se com o advento da Lei nº 13.022/14, que dispõe
sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e nº 13.060/14, que disciplina o uso
dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública,
em todo o território nacional, houve violação à Segurança Pública no Estado do Rio
Grande do Sul. Utiliza-se o método de abordagem dedutivo e o método de
procedimento comparativo. Trata-se Segurança Pública como um direito
fundamental e analisa-se brevemente o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana,
e os direitos fundamentais à Vida, à Igualdade, à Segurança e à Propriedade.
Também estuda-se a partir do art. 144 da Constituição Federal de 1988 os órgãos
responsáveis pela efetivação da Segurança Pública, sendo este estudo direcionado
à Polícia Militar, denominada Brigada Militar no Estado do Rio Grande do Sul. No §
8º do referido artigo há a previsão da Guarda Municipal, que também é analisada.
Verifica-se que há dificuldades na efetivação da Lei 13.060/14 no Rio Grande do
Sul, e questiona-se a proibição do uso de arma de fogo em determinadas situações.
Além disso, ocorreu a ampliação da competência da Guarda Municipal, a partir da
Lei 13.022/14. Conclui-se que ambas as leis se mostram eivadas de
inconstitucionalidade, ferindo diretamente o direito fundamental à Segurança
Pública, como também em via reflexa ferindo o Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana e os direitos fundamentais à Vida, à Igualdade, à Segurança e à
Propriedade.
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- TCC Direito [381]