Direito de opção do ex-militar da União ingresso no serviço público federal após a criação da previdência complementar que trata os §§ 14, 15, e 16 do art. 40 da CF/88
Abstract
A presente monografia versa sobre a possibilidade ou não do ex-militar da
União, investido em cargo público federal sem quebra de solução de
continuidade, exercer o direito de opção previsto no art. 40, §16 da CF/88 após
a efetiva implementação dos Fundos de Previdência Complementar do servidor
público federal. Para atingir tal objetivo, o método de abordagem dedutivo
estará presente nesta pesquisa, sob a ótica dos demais servidores públicos
civis, nos quais lhe são concedidos o direito, utilizando o método de
procedimento histórico, que busca a análise desde a criação do Regime de
Previdência Complementar, da posição diferenciada dos militares da União em
relação aos demais servidores e trabalhadores civis, bem como a intenção do
constituinte reformador ao criar o novo regime de previdência. A negativa do
pretenso direito por parte da administração e dos recentes posicionamentos do
judiciário sobre o tema, sob o enfoque do princípio da isonomia, e que ainda
estão em aberto, também serão apresentados neste trabalho. Por fim, concluise
que os militares tem o direito de exercer a opção haja vista o art. 100 da lei
8112/90. Os dados aqui apresentados foram obtidos por meio de pesquisas de
literatura disponível em artigos, doutrinas e jurisprudências.
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- TCC Direito [400]