A usucapião extra judicial introduzida pela lei n.13105 de 2015: entre a efetividade e a celeridade
Resumo
A usucapião é um dos institutos fundamentais do direito civil brasileiro, sendo uma importante forma de aquisição originária da propriedade e regularização fundiária. Em contraste, o procedimento judicial da usucapião é tradicionalmente lento, resultando muitas vezes na incapacidade de tutela efetiva do direito de propriedade em decorrência da própria morosidade do Poder Judiciário. Nesse contexto surgiu o procedimento extrajuducial de usucapião, introduzido pela Lei n. 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil), que adicionou o artigo 216-A à Lei n. 6.015, de 1973. O procedimento deslocou desjudicializou a tutela da usucapião, levando-a para âmbito administrativo, permitindo procedimento diretamente no Ofício de Registro de Imóveis, prometendo com isso imprimir celeridade à declaração da usucapião. O presente trabalho analisa se a usucapião extrajudicial é, de fato, capaz de imprimir celeridade e efetividade à aquisição da propriedade por usucapião. Para atingir esse objetivo, serão analisados os fundamentos do instituto e da desjudicialização da usucapião, bem como uma análise crítica do procedimento em si e em relação a seus objetivos, a partir de análise legislativa e doutrinária. Concluiu-se que a usucapião extrajudicial é medida adequada no sentido de deslocar o âmbito de prestação da tutela do direito material, em alinhamento com a fundamentação do instituto, porém falha o procedimento na medida em que é estabelecido em se desfazer da tradição burocrática e conseguir de fato permitir uma tutela efetiva usucapião e do direito de propriedade.
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- TCC Direito [381]