A responsabilidade civil do Estado pela perda de uma chance em decorrência da anulação de concurso público
Resumen
A responsabilidade civil do Estado, no direito brasileiro vigente, segue a teoria objetiva da responsabilidade civil, com suporte na teoria do risco administrativo. Com base nisso, o presente trabalho busca analisar se o ente público deve ser obrigado a reparar o candidato lesado pela anulação de concurso público eivado de vício insanável, que, embora exigível pelo princípio da legalidade, elimina a sua chance de tomar posse no cargo público. Assim, verificou-se a aplicabilidade da teoria da perda de uma chance aos casos de anulação de concurso público, com enfoque sobre a oportunidade perdida, a fim de constatar em que situações ela se configura suficientemente séria para dar ensejo à indenização por parte do Estado. Para tanto, foi explorado o entendimento dos Tribunais Superiores brasileiros acerca de quais candidatos possuem direito subjetivo à nomeação, e quais detêm mera expectativa de direito. Ao final, concluiu-se que o Estado pode ser responsabilizado, pois ele tem o dever de prestar o serviço público de forma eficiente, o que não ocorre quando o certame acaba por ser invalidado. No entanto, apenas os candidatos com direito subjetivo à nomeação poderão ser indenizados, pois são os únicos que perdem, com a anulação, uma oportunidade séria e real de serem investidos no cargo para o qual obtiveram êxito.
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