A responsabilidade tributária das empresas integrantes de grupos econômicos
Resumo
O fenômeno dos grupos econômicos é evidente na organização econômica atual, visto que cada vez mais observamos a concentração de empresas com o objetivo de potencializar os lucros e solidificar sua atuação no mercado. Considerando essa circunstância a Fazenda Pública, por meio das execuções fiscais, busca aplicar a responsabilidade tributária solidária, prevista no artigo 124, inciso I, do Código Tributário Nacional, às empresas que compõem os conglomerados, sob a alegação de interesse comum na situação que constitua o fato gerador. Nesse contexto, a discussão encontra-se quando uma única empresa integrante do grupo desenvolve atividade econômica geradora da obrigação tributária e na ótica da Administração Pública haveria uma solidariedade entre as demais empresas formadoras do grupo. Assim, busca-se verificar quando é possível a responsabilização tributária solidária das sociedades pertencentes a um grupo econômico. Para isso, apresenta-se como os grupos econômicos são conceituados e tratados pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, adentra-se no estudo da responsabilidade tributária estabelecida pelo Código Tributário Nacional e a relação com os referidos grupos. Por fim, verifica-se o tratamento oferecido à matéria pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e pelo Superior Tribunal de Justiça. Para a execução desta monografia, aplicou-se o método de abordagem indutivo e os métodos de procedimento monográfico e comparativo. Conclui-se que o interesse comum se refere ao jurídico e não apenas econômico como tentou atribuir o Fisco, sendo que a decisão sobre a responsabilidade solidária depende das provas colhidas no caso concreto, pois não há ilicitude, por si só, na estruturação de grupos empresariais.
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- TCC Direito [400]