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dc.contributor.advisorLopes, Luis Felipe Dias
dc.creatorOliveira, Ari Eduardo de
dc.date.accessioned2018-05-07T12:28:33Z
dc.date.available2018-05-07T12:28:33Z
dc.date.issued2011-06-12
dc.date.submitted2011
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/13111
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Especialização em Gestão Pública, EaD, RS, 2011.por
dc.description.abstractThe goal of this work is to verify the theoretical application of the emergency procurement of goods, works and services of the Public. The research method used was deductive, behold, starting from general considerations, statements, principles and doctrinal analysis, we sought a conclusion. With work, we obtained a general concept on the bids, considering their application, culminating by conceptual analysis and practice of emergency procurement of goods, works and services of the Public. Finally, it was concluded that this option, when used within the spirit of the law, is of total benefit to the public interest. The public management purpose is to attend the public interests. It does not belong to anyone in special, the highest the authority may be, the merit or the moral appropriateness. It, in full, belongs to everybody, to the collectiveness, being bigger than the individual sum of interests. However, when it is attended, it ends up giving, in a reflex way, the attendance of the conceived individual interests. In the case of particularly public contracting, is for serving the public interest, the assumption inscribe in the Constitution of public bidding. Public tender and administrative contract presuppose, therefore, attendance to the public interest. This way they require the observance to strict formalities prescribed by the law, formalities that in situations in which the Public Power must act immediately, may damage the attendance to the public interest. Nevertheless, in face of an emergent or calamitous situation, the law number 8.666/93, authorizes the administrator to proceed the emergent contract, withoret the formal requeriments of the previous public tender. This way, this work aims at verifying the hypotesis in which the administrator is authorized to make use of the emergent contract aiming at attending the public interest, without affront the reeling principles of the Administration procedure.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectInteresse públicopor
dc.subjectLicitaçõespor
dc.subjectContratações administrativaspor
dc.subjectContratações emergenciaispor
dc.subjectPublic interesteng
dc.subjectPublic tendereng
dc.subjectAdministrative contracteng
dc.subjectEmergent contractseng
dc.titleAs contratações emergenciais de bens, obras e serviços do poder públicopor
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Especializaçãopor
dc.degree.localPolo de Faxinal do Soturno, RS, Brasilpor
dc.degree.specializationGestão Pública, EaDpor
dc.description.resumoO objetivo geral deste trabalho visa verificar a aplicação teórica da contratação emergencial de bens, obras e serviços do Poder Público. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, eis que, partindo-se de considerações gerais, enunciados, princípios e análise doutrinária, buscou-se uma conclusão. Com o trabalho, obtevese uma conceituação geral sobre as licitações, entendendo sua aplicação, culminando pela análise conceitual e prática da contratação emergencial de bens, obras e serviços do Poder Público. Por fim, concluiu-se que tal faculdade, quando utilizada dentro do espírito da Lei, é de total benefício para o interesse público. A finalidade da Administração Pública é o atendimento do interesse público. Este não pertence a ninguém em particular, por maior que seja a autoridade, os méritos ou a idoneidade moral. Ele, a rigor, pertence a todos, à coletividade, sendo maior que a soma dos interesses individuais. Todavia, ao ser atendido, acaba propiciando, de modo reflexo, o atendimento aos interesses individualmente concebidos. Tratandose especificamente das contratações públicas, há para o atendimento do interesse público, o pressuposto insculpido na Constituição Federal das licitações públicas. Licitação e contratação administrativa pressupõem, portanto, atendimento do interesse público. Requerem para tanto, a observância de rígidas formalidades prescritas em lei. Formalidades que em situações nas quais o Poder Público deva agir de imediato, podem ferir o atendimento do interesse público. Porém, diante de uma situação emergencial ou calamitosa, a Lei n° 8.666/93 autoriza o Administrador a proceder à contratação emergencial, sem os requisitos formais da licitação prévia. Assim, este trabalho se propõe a verificar as hipóteses em que o Administrador está autorizado a fazer uso da contratação emergencial com vistas ao atendimento do interesse público, sem afrontar os princípios regedores da conduta da Administração.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::ADMINISTRACAO PUBLICApor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • Gestão Pública - EaD [307]
    Coleção dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Gestão Pública - EaD

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