dc.contributor.advisor | Lopes, Luis Felipe Dias | |
dc.creator | Oliveira, Ari Eduardo de | |
dc.date.accessioned | 2018-05-07T12:28:33Z | |
dc.date.available | 2018-05-07T12:28:33Z | |
dc.date.issued | 2011-06-12 | |
dc.date.submitted | 2011 | |
dc.identifier.uri | http://repositorio.ufsm.br/handle/1/13111 | |
dc.description | Monografia (especialização) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Especialização em Gestão Pública, EaD, RS, 2011. | por |
dc.description.abstract | The goal of this work is to verify the theoretical application of the emergency
procurement of goods, works and services of the Public. The research method used
was deductive, behold, starting from general considerations, statements, principles
and doctrinal analysis, we sought a conclusion. With work, we obtained a general
concept on the bids, considering their application, culminating by conceptual analysis
and practice of emergency procurement of goods, works and services of the Public.
Finally, it was concluded that this option, when used within the spirit of the law, is of
total benefit to the public interest. The public management purpose is to attend the
public interests. It does not belong to anyone in special, the highest the authority may
be, the merit or the moral appropriateness. It, in full, belongs to everybody, to the
collectiveness, being bigger than the individual sum of interests. However, when it is
attended, it ends up giving, in a reflex way, the attendance of the conceived
individual interests. In the case of particularly public contracting, is for serving the
public interest, the assumption inscribe in the Constitution of public bidding. Public
tender and administrative contract presuppose, therefore, attendance to the public
interest. This way they require the observance to strict formalities prescribed by the
law, formalities that in situations in which the Public Power must act immediately,
may damage the attendance to the public interest. Nevertheless, in face of an
emergent or calamitous situation, the law number 8.666/93, authorizes the
administrator to proceed the emergent contract, withoret the formal requeriments of
the previous public tender. This way, this work aims at verifying the hypotesis in
which the administrator is authorized to make use of the emergent contract aiming at
attending the public interest, without affront the reeling principles of the
Administration procedure. | eng |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Universidade Federal de Santa Maria | por |
dc.rights | Acesso Aberto | por |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | * |
dc.subject | Interesse público | por |
dc.subject | Licitações | por |
dc.subject | Contratações administrativas | por |
dc.subject | Contratações emergenciais | por |
dc.subject | Public interest | eng |
dc.subject | Public tender | eng |
dc.subject | Administrative contract | eng |
dc.subject | Emergent contracts | eng |
dc.title | As contratações emergenciais de bens, obras e serviços do poder público | por |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização | por |
dc.degree.local | Polo de Faxinal do Soturno, RS, Brasil | por |
dc.degree.specialization | Gestão Pública, EaD | por |
dc.description.resumo | O objetivo geral deste trabalho visa verificar a aplicação teórica da contratação
emergencial de bens, obras e serviços do Poder Público. O método de pesquisa
utilizado foi o dedutivo, eis que, partindo-se de considerações gerais, enunciados,
princípios e análise doutrinária, buscou-se uma conclusão. Com o trabalho, obtevese
uma conceituação geral sobre as licitações, entendendo sua aplicação,
culminando pela análise conceitual e prática da contratação emergencial de bens,
obras e serviços do Poder Público. Por fim, concluiu-se que tal faculdade, quando
utilizada dentro do espírito da Lei, é de total benefício para o interesse público. A
finalidade da Administração Pública é o atendimento do interesse público. Este não
pertence a ninguém em particular, por maior que seja a autoridade, os méritos ou a
idoneidade moral. Ele, a rigor, pertence a todos, à coletividade, sendo maior que a
soma dos interesses individuais. Todavia, ao ser atendido, acaba propiciando, de
modo reflexo, o atendimento aos interesses individualmente concebidos. Tratandose
especificamente das contratações públicas, há para o atendimento do interesse
público, o pressuposto insculpido na Constituição Federal das licitações públicas.
Licitação e contratação administrativa pressupõem, portanto, atendimento do
interesse público. Requerem para tanto, a observância de rígidas formalidades
prescritas em lei. Formalidades que em situações nas quais o Poder Público deva
agir de imediato, podem ferir o atendimento do interesse público. Porém, diante de
uma situação emergencial ou calamitosa, a Lei n° 8.666/93 autoriza o Administrador
a proceder à contratação emergencial, sem os requisitos formais da licitação prévia.
Assim, este trabalho se propõe a verificar as hipóteses em que o Administrador está
autorizado a fazer uso da contratação emergencial com vistas ao atendimento do
interesse público, sem afrontar os princípios regedores da conduta da
Administração. | por |
dc.publisher.country | Brasil | por |
dc.publisher.initials | UFSM | por |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::ADMINISTRACAO PUBLICA | por |
dc.publisher.unidade | Centro de Ciências Sociais e Humanas | por |