Mostrar registro simples

dc.contributor.advisorSaldanha, Jânia Maria Lopes
dc.creatorCasagrande, Aline
dc.date.accessioned2016-06-07T14:00:35Z
dc.date.available2016-06-07T14:00:35Z
dc.date.issued2006-11-11
dc.date.submitted2006
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/1685
dc.descriptionArtigo (especialização) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Especialização em Direito Civil, RS, 2006.por
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectAção civil públicapor
dc.subjectFundo de reparação de interessespor
dc.subjectDifusos lesadospor
dc.titleO fundo de reparação de interesses difusos como instrumento democrático de recomposição dos danos à coletividadepor
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Especializaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasil.por
dc.degree.specializationDireito Civilpor
dc.description.resumoO presente estudo tem como escopo apresentar a estrutura e o funcionamento do Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, criado pela Lei da Ação Civil Pública. Notadamente, objetiva-se demonstrar que a efetiva aplicação dos recursos a ele destinados serve como instrumento democrático de reparação dos danos causados à coletividade. O tema perpassa o reconhecimento da importância do papel da Lei da Ação Civil Pública que, ainda antes da Constituição de 1988, proporcionou a defesa dos interesses da coletividade com o ingresso de instrumentos inovadores no ordenamento jurídico brasileiro. A problemática que se enfrenta diz respeito à necessária informação acerca do funcionamento do Fundo da Ação Civil Pública, com a conseqüente ciência da destinação de seus recursos, tema que se coloca em destaque frente às inúmeras notícias de corrupção envolvendo contas públicas. O trabalho está dividido em dois capítulos, tratando respectivamente da Ação Civil Pública e do Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados e da importância do Fundo como instrumento democrático de reparação de danos à coletividade. A interligação destas partes foi realizada através da utilização do método de abordagem dialético, seguido da metodologia de procedimento monográfica e da técnica de pesquisa bibliográfica. Como resultados, aponta-se que os recursos do Fundo Federal de Reparação de Interesses Difusos Lesados destinam-se a implementação de projetos submetidos a uma prévia seleção. Conclui-se, portanto, que a criação deste Fundo é instrumento concretizador das diretrizes constitucionais atinentes à proteção dos interesses da coletividade, o que se apresenta, em tempos de crises – institucionais, políticas, econômicas, sociais – que a democracia ainda pode vencer.por
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

  • Direito Civil [19]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Direito Civil

Mostrar registro simples