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dc.creatorZuliani, Cibeli Soares
dc.date.accessioned2019-09-10T17:30:51Z
dc.date.available2019-09-10T17:30:51Z
dc.date.issued2015-12-17
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/18180
dc.description.abstractNa sociedade informacional, o ambiente virtual possibilita a ampla liberdade de expressão e o ativismo dos usuários da internet. Em contrapartida, as informações alocadas no ambiente virtual – muitas vezes fornecidas voluntariamente pelo próprio usuário, acreditando estar exercendo seu direito à liberdade de expressão e informação – são apropriadas por empresas transnacionais do ramo de tecnologia de informação e comunicação, como fonte de lucro para fins de comercializá-las ou repassá-las a governos, em evidente afronta ao direito à privacidade dos indivíduos. Assim, necessário o estudo acerca da possibilidade de humanizar a mundialização por intermédio da responsabilização internacional das empresas transnacionais que violam o direito humano à privacidade. Com relação à problemática, esta se refere ao seguinte questionamento: É possível a responsabilização social e jurídica das empresas transnacionais de tecnologia de informação e comunicação por violação à privacidade decorrente da vigilância digital, com o fim de humanizar a mundialização? Para enfrentar a matéria empregou-se a fenomenologia-hermenêutica, pois o Direito não deixa de sofrer as contingências do universo que se integra, além de que não se mostra possível a interpretação sem a compreensão. Portanto, busca-se desvelar a forma que deve ocorrer a responsabilização das empresas transnacionais. Para tanto, parte-se da pré-compreensão da ocorrência de fenômeno global de vigilância digital e da necessidade de responsabilizar internacionalmente as empresas que violam o direito à privacidade. Além disso, a pesquisa foi complementada pelo emprego do método de procedimento monográfico e tipológico. O procedimento utilizado foi a pesquisa bibliográfica e documental. Foram utilizadas as técnicas de fichamento, resumos estendidos e tabelas. Constatou-se que a responsabilização social das empresas, embora não isenta de críticas, possui uma eficácia relativa, mas é preciso avançar para a responsabilização jurídica, o que demanda a superação de obstáculos.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectSociedade informacionalpor
dc.subjectVigilância digitalpor
dc.subjectResponsabilização das empresaspor
dc.subjectHumanização da mundializaçãopor
dc.subjectInformational-societyeng
dc.subjectDigital surveillanceeng
dc.subjectAccountability to the companieseng
dc.subjectHumanizing of the globalizationeng
dc.titleRisco de subserviência às TICs e vigilância digital: necessidade de responsabilizar as empresas transnacionais por violação ao direito à privacidadepor
dc.title.alternativeRisk of subservience to ICTs and digital surveillance: need of sponsoring the transnational corporations in privacy right violationeng
dc.typeDissertaçãopor
dc.description.resumoNa sociedade informacional, o ambiente virtual possibilita a ampla liberdade de expressão e o ativismo dos usuários da internet. Em contrapartida, as informações alocadas no ambiente virtual – muitas vezes fornecidas voluntariamente pelo próprio usuário, acreditando estar exercendo seu direito à liberdade de expressão e informação – são apropriadas por empresas transnacionais do ramo de tecnologia de informação e comunicação, como fonte de lucro para fins de comercializá-las ou repassá-las a governos, em evidente afronta ao direito à privacidade dos indivíduos. Assim, necessário o estudo acerca da possibilidade de humanizar a mundialização por intermédio da responsabilização internacional das empresas transnacionais que violam o direito humano à privacidade. Com relação à problemática, esta se refere ao seguinte questionamento: É possível a responsabilização social e jurídica das empresas transnacionais de tecnologia de informação e comunicação por violação à privacidade decorrente da vigilância digital, com o fim de humanizar a mundialização? Para enfrentar a matéria empregou-se a fenomenologia-hermenêutica, pois o Direito não deixa de sofrer as contingências do universo que se integra, além de que não se mostra possível a interpretação sem a compreensão. Portanto, busca-se desvelar a forma que deve ocorrer a responsabilização das empresas transnacionais. Para tanto, parte-se da pré-compreensão da ocorrência de fenômeno global de vigilância digital e da necessidade de responsabilizar internacionalmente as empresas que violam o direito à privacidade. Além disso, a pesquisa foi complementada pelo emprego do método de procedimento monográfico e tipológico. O procedimento utilizado foi a pesquisa bibliográfica e documental. Foram utilizadas as técnicas de fichamento, resumos estendidos e tabelas. Constatou-se que a responsabilização social das empresas, embora não isenta de críticas, possui uma eficácia relativa, mas é preciso avançar para a responsabilização jurídica, o que demanda a superação de obstáculos.por
dc.contributor.advisor1Saldanha, Jânia Maria Lopes
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9285450415334580por
dc.contributor.referee1Simão Filho, Adalberto
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7493963807438580por
dc.contributor.referee2Oliveira, Rafael Santos de
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9933895574541972por
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/1310348160428755por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.departmentDireitopor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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