Tiro de guerra 337: um bem a ser preservado
Abstract
A cidade de Ijuí é formada por população descendente de uma
variação étnica diversificada. Representações organizadas dessas etnias
cultivam suas origens com festas anuais no Parque de Exposições
Wanderley Agostinho Burmann, nas quais expõem produtos, vestimentas,
gastronomia, danças e casas típicas. Embora o Parque de Exposições seja
espaço para o cultivo da memória e representação de aspectos históricos da
colonização de Ijuí, e para a conservação de objetos e casas que
simbolizam o modo de vida dos imigrantes europeus que ali se instalaram, o
mesmo zelo não se percebe nas edificações construídas pelos primeiros
moradores.
A fotografia da cidade apresenta constantes mudanças. Muitas das
edificações antigas de grande expressão arquitetônica desaparecem, dando
lugar às novas edificações, com a justificativa da geração de mais espaço
para moradias e maior modernização. Esta situação, ao mesmo tempo em
que gera mais espaços imobiliários, produz maior valorização dos imóveis e,
conseqüentemente, uma forma de especulação imobiliária. Dos prédios
históricos, o único imóvel tombado, graças a Lei Municipal nº 1977 de 1º de
março de 1984 (Lei do Tombamento), como Patrimônio Histórico e Cultural
do Município, é o prédio denominado Tiro de Guerra 337. Este Artigo visa
fornecer dados significativos sobre a história deste prédio, além de analisar o
espaço e os materiais utilizados em sua construção, com o objetivo de
contribuir na execução de sua restauração para que, nesse processo,
conservem-se as mesmas características do estilo arquitetônico da época.