A prisão domiciliar sob o viés do direito fundamental à convivência familiar e comunitária do menor: uma releitura a partir da jurisprudência gaúcha
Resumo
A convivência familiar produz efeitos positivos ao pleno desenvolvimento da criança, em especial nos seus seis primeiros anos de vida, sendo direito fundamental da classe infanto-juvenil. No Brasil, predomina a Doutrina de Proteção Integral e Absoluta aos pequenos, colocando-os em caráter prioritário no que tange à formulação de políticas públicas. Nesse prisma, entrou em vigência no país o Estatuto da Primeira Infância, dispondo de diretrizes à concretização de direitos das crianças e dos adolescentes. Entre as novidades trazidas pelo aludido estatuto, temse a possibilidade de concessão de prisão domiciliar à presa preventiva, que está grávida, não importando o mês de gestação, ou que é mãe de criança com até doze anos de idade. Priorizam-se, assim, a presunção de inocência e o fortalecimento dos vínculos familiares. Ocorre, entretanto, que a permissão legal à conversão de medida constritiva de liberdade à prisão domiciliar, por si só, não configura direto subjetivo da mãe acusada, devendo, no caso concreto, serem analisados todos os fatos e circunstâncias legais. Diante dessa faculdade jurisdicional, tem-se como prioridade o estudo do ato decisório do Poder Judiciário, o qual deve ser pautado pela completude do ordenamento jurídico. Assim, o juiz necessita se desvincular de seus pré-conceitos e convicções, para que prevaleça a autonomia do direito e da democracia. Por isso, a imprescindibilidade do presente estudo no sentido de estabelecer uma visão geral do panorama jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, quanto à concessão de prisão domiciliar à mãe presidiária, sob o viés do direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Nesse contexto, tem-se como problema da presente pesquisa: em que medida a concessão da prisão domiciliar tem cumprido os requisitos previstos na legislação e, consequentemente, contribuído com o princípio da convivência familiar e comunitária do menor. Utiliza-se o método indutivo de abordagem e os métodos de procedimento monográfico ou estudo de caso e, para melhor elucidação do tema, divide-se o trabalho em três partes: a primeira permite uma abordagem geral da prisão domiciliar. Na sequência, analisa-se o direito à convivência familiar, sendo que, por último, estudam-se as decisões judiciais do Tribunal de Justiça gaúcho relacionadas à maternidade no cárcere. Os resultados obtidos apontaram que a concessão da prisão domiciliar, perpassa pela análise de critérios objetivos e subjetivos, sendo o deferimento do pedido sujeito às particularidades de cada caso. Outrossim, o Tribunal gaúcho contribui parcialmente à efetivação do direito à convivência familiar.
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