A irrepetibilidade dos valores percebidos na aposentadoria renunciada diante da desaposentação
Resumen
O presente trabalho tem como escopo examinar os viabilizadores e implicações da repetibilidade ou irrepetibilidade dos valores percebidos pela aposentadoria renunciada na desaposentação, consoante recente jurisprudência dos Tribunais brasileiros e doutrina atualizada. A desaposentação, embora não conhecida em lei, porém, também não vedada, surgiu e propaga-se na doutrina e jurisprudência brasileira como um instituto que possibilita ao segurado aposentado, o qual continue laborando e contribuindo com a Previdência Social, a renúncia a aposentadoria para fins de nova aposentação mais vantajosa. Dessa forma, o seu reconhecimento culminaria em inúmeras consequências jurídicas e milhões de beneficiados em todo o Brasil. Nesse diapasão, após, primeiramente, passar por uma evolução histórica da seguridade social no Brasil e no mundo, verifica-se a possibilidade da aplicação do instituto da desaposentação no direito previdenciário brasileiro. E por fim, quanto a questão da repetibilidade ou irrepetibilidade dos valores percebidos diante da aposentadoria renunciada, chega-se a conclusão pela desnecessidade de devolução dos mesmos, havendo fundados elementos para a discussão da questão no âmbito judicial e legislativo.
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