A transação como método alternativo de resolução de conflitos pela administração pública
Abstract
O objetivo desta pesquisa é demonstrar a possibilidade de uso da transação como método alternativo de resolução de conflitos pela Administração Pública. A abordagem debruça-se sobre os tradicionais paradigmas em cima dos quais se desenvolveu o Direito Administrativo e construiu-se a noção de regime jurídico-administrativo. O caráter autoritário e centralizador autoaclamado pela a Administração já não se coaduna com o viés constitucional do Direito Administrativo. O Estado Democrático de Direito pressupõe a garantia de direitos fundamentais, entre eles incluso a própria democracia, que exige mais do que uma democracia política, ou seja, expressa através do poder do povo eleger seus representantes, e demanda uma participação ativa desse cidadão. Assim deve ser no administrar da coisa pública, na relação da Administração com o administrado. A imposição de soluções unilaterais, pensadas e desenvolvidas nos gabinetes do administrador público, sem levar em conta as demandas e interesses trazidos pela própria sociedade, já não encontra espaço nessa nova democracia, a democracia participativa. O Estado passa, então, a chamar a sociedade, fim último da Administração, a ombrear-lhe no desenvolvimento de seu mister, a busca do interesse geral. Nesse aspecto, os métodos alternativos de resolução de conflito servem de instrumentos a operacionalização de soluções, especialmente quando envolvem de um lado a Administração e de outro o administrado. Supera-se o paradigma da supremacia do interesse público como pretexto a justificar violações dos direitos dos administrados em benefício a um interesse da Administração, e passa-se a admitir soluções negociadas, permitindo que a Administração transija, transacione, abra mão de interesses secundários para alcançar ao fim o bem comum.
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- TCC Direito [400]