Restituição de ICMS pago a maior no regime de substituição tributária progressiva
Resumen
O direito à restituição da quantia paga antecipadamente no regime de substituição tributária progressiva (ou para frente), caso não se realize o fato gerador presumido, é assegurado pelo §7º do artigo 150 da Constituição Federal de 1988. A questão que se coloca é se existe direito à restituição nos casos em que a base de cálculo real do tributo é inferior à presumida. O entendimento majoritário da doutrina tributária e do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que também é devida a restituição nesta hipótese. Contudo, no ano de 2002, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1851-4, cristalizou entendimento no sentido de que se afigura indevida qualquer restituição quando a operação comercial se efetivar por valor inferior à base de cálculo previamente estabelecida. Neste norte, o presente estudo visa a analisar os argumentos envolvidos nesta celeuma, para verificar a possibilidade ou impossibilidade da restituição de ICMS pago a maior no regime de substituição tributária progressiva.
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