O casamento e a união estável no paradigma instituído pelo Estado Democrático de Direito: perspectivas constitucionais do direito sucessório
Resumen
A partir do contexto histórico-antropológico da formação das relações familiares no Brasil,
discorre-se acerca da adequação da tutela da legislação infraconstitucional no âmbito
sucessório do cônjuge e companheiro estável em relação à constituição Federal de 1988.
Tendo por parâmetros gerais o estudo das delimitações teóricas do Estado Laico e do Estado
Democrático de Direito, busca-se a interpretação hermenêutico-filosófica dos dispositivos
legais de modo a adequá-los aos ditames constitucionais. Para tanto, inicia-se com a
verificação da evolução histórica na constituição e concepção legal das entidades familiares a
partir da influência da religião, em especial do cristianismo, bem como os reflexos disso na
concepção atual de família e casamento no Brasil, com a análise dos principais resquícios da
religião cristã presentes até hoje na concepção de família pela doutrina e jurisprudência e o
apego do legislador ao ideário religioso face ao reconhecimento do Brasil como Estado laico
pela Constituição Federal de 1988. A seguir, parte-se para uma tentativa interpretativa, a
partir da hermenêutica filosófica, das disposições da Constituição Federal, na qual se
verificou que não é dotada de plena aplicação no direito sucessório concernente ao cônjuge e
companheiro sobrevivente, tanto pela legislação infraconstitucional, quanto pela
jurisprudência. Observou-se que a aplicação dos dispositivos do Código Civil, a partir da
concepção constitucional do tema, pela jurisprudência em casos de sucessão do cônjuge ou
companheiro sobreviventes não é consoante com o paradigma instituído pelo Estado
Democrático de Direito. Constatou-se a necessidade de extensão da aplicação da legislação
concernente ao cônjuge supérstite ao companheiro, em igualdade de tratamento, como primou
o constituinte. Por fim, advertiu-se para a necessária modificação formal da legislação civil de
modo a adequá-la aos ditames constitucionais.
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