Usucapião familiar: avanço ou retrocesso legislativo? Análise dos requisitos para a verificação do instituto previsto no artigo 1240-A do Código Civil
Abstract
Este trabalho aborda o conceito de usucapião, situando-o no transcurso do
tempo, bem como examina as diversas espécies do instituto existentes no
nosso ordenamento jurídico e seus requisitos peculiares, utilizando-se dos
métodos histórico e monográfico. Nesse contexto, trata, principalmente, a
inovação legislativa do artigo 1240-A do Código Civil, a qual foi incorporada na
legislação pátria por meio de medida provisória n. 514/2010, de
constitucionalidade duvidosa, convertida na Lei n. 12424/2011, dando origem à
usucapião familiar. Nesse tipo de prescrição o cônjuge ou companheiro adquire
o direito de usucapir o bem comum do casal na hipótese em que o outro
consorte abandona o lar, atendidos os demais requisitos legais. O estudo se
propõe a contextualizar a nova modalidade de usucapião, inserido em um
momento de grave crise habitacional no país e advinda da necessidade do
direito à moradia. Assim sendo, ao longo desse trabalho, observam-se alguns
reflexos da introdução dessa nova modalidade de usucapião na ordem jurídica
vigente, levando-se em consideração determinados valores, tais como a
questão relativa à justiça social, bem como o questionamento acerca da culpa
inerente ao abandono do lar. Finalmente, discorre-se, por meio do método
dialético, acerca de algumas das muitas questões materiais ainda não
consolidadas na doutrina e na jurisprudência no que tange as modificações
trazidas pela inovação legislativa, objeto de seu segundo capítulo. Conclui-se
então que, a despeito da intenção legislativa ter tido como escopo o nobre
propósito de ampliar o acesso à moradia, protegendo, principalmente, a
mulher, o instituto da usucapião familiar, da forma como foi criada, gera uma
sanção patrimonial desproporcional, contribui para a tomada de decisões
apressadas num campo delicado e permite, novamente, a ingerência do Estado
no âmbito afetivo das famílias, representando um retrocesso legislativo.
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