O ITCD progressivo sob a ótica do princípio da capacidade contributiva
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Data
2012-12-28Autor
Vargas, João Lucas Cezar de
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Mostrar registro completoResumo
O Princípio da Capacidade Contributiva está previsto no artigo 145, §1º da
Constituição Federal de 1988. Segundo este princípio, sempre que possível, os
impostos terão caráter pessoal, e deverão ser graduados conforme a capacidade
econômica do contribuinte. Desta forma, é o Princípio da Capacidade Contribuitiva a
forma pela qual se efetiva o Princípio da Isonomia na seara tributária. Duas são as
principais formas de realização do Princípio da Capacidade Contributiva apontadas
pela doutrina e jurisprudência: alíquotas proporcionais ou progressivas. Proporcional
é o imposto de alíquota fixa, enquanto é progressivo o imposto cuja alíquota
aumenta com o aumento de sua base de cálculo. Nesta senda, o Princípio da
Capacidade Contributiva obriga a utilização de alíquotas progressivas, sempre que
possível, ou seja, sempre que estas forem compatíveis com o imposto. A doutrina
majoritária entende que os impostos reais não são compatíveis com a
progressividade de alíquotas. Em sentido contrário, defendemos que, embora o
ITCD seja um imposto real, o Princípio da Capacidade Contributiva obriga a
personalização, o que é perfeitamente possível no caso em análise. Destarte, é
constitucional a aplicação de alíquotas progressivas ao ITCD.
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