A concessão de pensão por morte ao(à) companheiro(a) e ao(à) ex-cônjuge titular de alimentos: sua divisão à luz da lei nº 8.213/91
Resumo
A proposta do trabalho ora apresentado traduz-se na busca pelo critério mais equânime, sob o ponto de vista jurídico e social, de divisão dos valores oriundos do benefício previdenciário de pensão por morte, quando em prol de seu auferimento concorrem o(a) companheiro(a) e o(a) ex-cônjuge credor(a) de alimentos do instituidor da benesse. Frente à latente divergência doutrinária e jurisprudencial que paira sobre a interpretação a ser dada à legislação previdenciária, é notória a falta de segurança jurídica com a qual núcleos familiares e socioafetivos são compelidos a lidar, não bastasse a perda do ente que outrora provia sua subsistência. Nesta senda, opta-se por esta temática numa tentativa de, ao contrapor o entendimento de que o rateio deve ser feito em partes rigidamente iguais com o de que o valor fixado em sede de pensão alimentícia faz coisa julgada na seara previdenciária, buscar-se uma solução prática, a fim de, no âmbito social, minimizar a incerteza e reduzir conflitos, e, frente à Administração Pública e ao Poder Judiciário, incentivar uma reflexão mais atenta acerca dos argumentos que norteiam as duas correntes de pensamento. Para tanto, o estudo encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro, aborda-se a benesse previdenciária em comento sob seus mais diversos prismas, visando à identificação de sua definição, requisitos e finalidade. No segundo, por sua vez, procura-se dissecar os institutos do direito de família que protagonizam a problemática em voga, tais como a união estável, a dissolução do vínculo marital e o direito a alimentos. Por fim, galgado nessas premissas e a partir da utilização do método de abordagem dialético, são colocadas frente a frente as razões que encabeçam os dois critérios referentes ao quantum do valor total da pensão por morte cabível aos singulares dependentes econômicos do de cujus.
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