Precisamos falar sobre o aborto: uma análise da interrupção voluntária da gravidez à luz dos princípios e direitos fundamentais
Abstract
A interrupção voluntária da gravidez é proibida no Brasil, salvo em situações
excepcionais. Contudo, isso não impede que o aborto seja uma prática corriqueira
entre as mulheres. Por sua vez, a situação de clandestinidade em que esses abortos
são realizados implica em um grande acréscimo de risco a esse procedimento. Não
obstante a complexidade da questão, enquanto instrumento de garantia dos direitos
fundamentais, o direito não pode se furtar de dar a ela uma resposta. Nesse
contexto, é urgente a necessidade de (re)avaliação da interrupção voluntária da
gravidez dentro do direito, tanto em relação à forma como ela é vista, quanto em
relação à maneira como deve ela ser tratada. É o que se tentou fazer no presente
trabalho, ainda que modestamente, ao se analisar a interrupção voluntária da
gravidez sob diferentes aspectos, à luz dos direitos e princípios fundamentais
previstos na Constituição Federal de 1988. Primeiramente, focou-se na questão de
como o aborto foi e é visto em relação ao direito à vida, através de análise histórica
e constitucional. Na segunda parte, o objeto de estudo foi a situação do aborto
enquanto crime, especificamente. Nesse sentido, buscou-se identificar e delimitar
algumas características básicas do crime de aborto e foram feitas algumas
considerações sobre aspectos práticos da criminalização. Em seguida, foi feita uma
análise do crime de aborto à luz da teoria do bem jurídico penal.
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- TCC Direito [400]