Sustentabilidade econômica no patrimônio histórico arquitetônico
Resumen
O eixo central da preservação do patrimônio histórico e artístico nacional foi estabelecido pelo Decreto-lei n. 25, de 1937, quando instituiu o tombamento como forma de proteção e preservação do patrimônio. Tal eixo somente foi alterado com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quando ela normatizou que o Poder Público deve atuar sob várias formas de intervenção na propriedade, não somente pelo tombamento, e sim por diversas formas de acautelamento, visando à proteção e preservação do patrimônio cultural brasileiro. Nesse sentido, com o uso da metodologia e estratégia de ação da Teoria de Base e Abordagem, Procedimento e Técnica, o presente trabalho monográfico, apresenta um breve panorama internacional acerca da preservação do patrimônio, passa por considerações da evolução dessa questão no Brasil, e estabelece como referencial de estudo o Município de Santa Maria/ RS. Ainda, este trabalho considerar a percepção comum que o simples tombamento do imóvel não é o modo adequado de garantir a perpetuação do imóvel tutelado, uma vez que, por si só não apresenta as condições de sustentabilidade econômica para tal. A partir disso, e com a definição conceitual sobre a sustentabilidade econômica no patrimônio histórico arquitetônico, é proposta a análise quanto ao ordenamento jurídico vigente, delineando as possibilidades previstas na legislação e propondo algumas alternativas, uma vez que, a Carta Magna não é taxativa quanto às possibilidades de preservação do patrimônio, com o intuito de se atingir o propósito normativo da preservação do patrimônio histórico.
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