A possibilidade de aplicação do artigo 475-J do código de processo civil à execução trabalhista
Resumen
O presente trabalho aborda questões referentes à execução trabalhista e a utilização
do Código de Processo Civil como fonte normativa subsidiária à consolidação das
leis do trabalho. A problemática aborda a utilização do Código de Processo Civil
como fonte subsidiária à execução trabalhista em detrimento da Lei n° 6.830/1980,
conhecida como Lei de Execuções Fiscais, sob o enfoque dos princípios
constitucionais e infraconstitucionais. Cabe salientar que este estudo busca,
especificamente, analisar a compatibilidade e a possibilidade de utilização do artigo
415-J do código de processo civil, introduzido pela Lei 11.232/2005, uma vez que a
consolidação das leis do trabalho já possui normatização em relação ao
procedimento executivo. Justifica-se o estudo pela importante mudança trazida pelo
artigo 475-J do código de processo civil ao ordenamento jurídico pátrio, uma vez que
sua aplicação traria mais celeridade e efetividade ao processo de execução, e,
portanto, imensuráveis vantagens aos trabalhadores que buscam a efetivação de
seus direitos junto ao poder judiciário. Trabalha-se metodologicamente a abordagem
nas relações sistêmico-complexas, e o procedimento em natureza histórica,
comparativa e monográfica utilizando-se para isso de um referencial de dados
bibliográficos. Com o trabalho em tela concluiu-se que, embora o artigo 475-J tenha
trazido diversas mudanças vantajosas ao ordenamento jurídico pátrio, no que tange
à execução trabalhista, e ainda não tenha sido pacificada a possibilidade de sua
aplicação, havendo divergência jurisprudencial e doutrinária em relação ao tema, é
possível a aplicação de tal mecanismo dentro da execução trabalhista.
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