O contrato de corretagem imobiliária e a responsabilidade do corretor de imóveis no negócio jurídico
Resumen
O contrato de corretagem imobiliária, na forma nominada, veio como novidade no
Código Civil de 2002. Entretanto, a profissão é bem mais antiga e possui legislação
específica, inclusive código de ética. A formação do contrato possui peculiaridades,
amplamente debatida pela doutrina, que acabam refletindo no negócio jurídico. Além
disso, há duas manifestações de vontade, desistência e arrependimento, que
possuem ligação direta com o recebimento da remuneração do corretor, a qual vem,
na maioria das vezes, da perfectibilzação do contrato considerado como principal.
Ao oferecer imóveis, e colocá-los no mercado, o corretor tem responsabilidade
perante os comitentes. Essa responsabilidade vem na esfera administrativa, que se
dá perante o conselho da profissão, criminal e cível. Essa última pode ser divida em
objetiva a subjetiva. Após exaustiva pesquisa nos tribunais, visualizou-se a aplicação
do Código de Defesa do Consumidor em algumas relações. Dessa forma, este
trabalho buscou apresentar algumas peculiaridades do contrato de corretagem
imobiliária e analisar as decisões atuais dos tribunais. Optou-se por uma divisão em
dois capítulos. No primeiro, buscou-se, inicialmente, conceituar e classificar o
contrato para entender seus desdobramentos. Após, estudou-se especificamente o
momento em que o contrato é perfectibilizado. No segundo capítulo, foi trabalhada a
responsabilidade do corretor, partindo de doutrina e jurisprudência para entender as
consequências que seus atos ou suas omissões podem causar.
Colecciones
- TCC Direito [400]