A (i)legitimidade do ativismo judicial praticado pelo STF: uma reflexão à luz dos ditames de um Estado Democrático de Direito
Resumen
Atualmente é notório o protagonismo evidenciado pelo Poder Judiciário, especialmente pelo STF, no cenário jurídico/político/social nacional. Essa tendência é devida à criação de um imaginário generalizado no sentido de que a efetivação dos direitos elencados na Constituição se fazem dependentes de respostas judiciais, ocorrendo a judicialização da política. Porém, a problemática maior não reside no protagonismo em si, face às questões políticas serem judicializadas, mas sim, como as questões judidicializadas, ou não, são decididas. Nessa ótica, o cenário do ativismo judicial fez exsurgir a figura do julgador “criativo”, que ao não encontrar a resposta desejada no arcabouço legislativo positivado, decide conforme a sua consciência, mesmo em dissonância com a integridade do Direito. Mostra-se, portanto, fulcral a elucidação quanto à legitimidade da prática do ativismo judicial, o qual possui contornos de discricionariedade, que por sua vez conduzem à arbitrariedade. Tudo sendo analisado a partir de uma reflexão à luz dos ditames de um Estado Democrático de Direito. Para tanto, preliminarmente afastam-se possíveis conexões semânticas e fáticas entre ativismo judicial e judicialização da política. Na sequência, explora-se o exercício hermenêutico descomprometido com a integridade do Direito, onde os intérpretes solipsistas “fraudam” a tarefa interpretativa e invocam nos discursos judiciais princípios diversos, destituídos de normatividade. No outro quadro, analisam-se casos concretos julgados pelo STF. Por derradeiro, fomenta-se a necessidade da criação de uma “teoria da decisão”, com fins de romper com os discursos solipsistas, visando à manutenção da coerência e integridade do Direito, fundamental em um Estado que se diz democrático.
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