A erotização de artistas infantis pelos meios de comunicação e as possíveis violações ao direito à infância dos telespectadores mirins
Resumo
A presente monografia aborda a erotização de artistas infantis pelos meios de
comunicação frente à proteção integral à infância. O direito à infância plena é
garantido, com prioridade absoluta, pelo artigo 227 e seguintes da Constituição, bem
como pela Lei n.º 8.069/1990, que dispõem sobre o dever do Estado, da sociedade e
da família em assegurar à criança e ao adolescente o acesso à saúde, alimentação,
educação, lazer, cultura, liberdade e dignidade, a fim de que possam alcançar o seu
desenvolvimento pleno. Nesta senda, também é garantido ao infante o exercício de
atividade profissional artística, nos termos do artigo 8º da Convenção n.º 138 da
Organização Internacional do Trabalho, independente de sua faixa etária. De igual
forma, é garantido aos meios de comunicação em massa o livre exercício de
imprensa, sendo vedada a censura, por parte do Estado, desde que não ocorra
ofensa ao previsto na CF/88, nos termos do artigo 5, inciso IV e IX; bem como dos
artigos 220 a 224, todos da Constituição. Assim, a discussão versa sobre a possível
violação do direito dos telespectadores mirins. Do exposto, questiona-se: De que
forma a erotização de artistas infantis, promovida pelos meios de comunicação,
pode gerar violação ao direito fundamental à infância plena do público infantil? O
objetivo deste estudo é verificar, através da análise do caso concreto da
apresentadora Maisa Silva, se a promoção de erotização precoce de artistas infantis
viola o direito fundamental previsto à infância dos telespectadores infantis. Utiliza-se
o método de abordagem hipotético-dedutivo e os métodos de procedimento
comparativo e monográfico, além da técnica de pesquisa documental e bibliográfica,
bem como a técnica de estudo de caso. O trabalho se divide em dois capítulos. O
primeiro aborda a proteção integral da criança frente a ascensão dos meios de
comunicação. O segundo trata da regulamentação do trabalho infantil frente a
erotização de artistas mirins e, por fim, acerca dos reflexos causados aos
telespectadores mirins. Conclui-se que, embora a liberdade de expressão e de
imprensa seja garantida aos meios de comunicação, deve-se haver uma mitigação
desses direitos, a fim de garantir a proteção aos infantes. Destarte, restou
demonstrado que a erotização de artistas infantis fere o direito dos telespectadores
mirins, uma vez que os impulsiona a antecipar o fim da infância, causando inúmeras
consequências negativas, como, por exemplo, a exposição destes à exploração
sexual na internet
Coleções
- TCC Direito [381]
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