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dc.contributor.advisorLeal da Silva, Rosane
dc.creatorSmolski, Ane Cristine Much
dc.date.accessioned2024-01-19T14:09:36Z
dc.date.available2024-01-19T14:09:36Z
dc.date.issued2023-11-29
dc.date.submitted2023
dc.identifier.citationSMOLSKI, A. C. M. Política de privacidade e termos de serviço do “tiktok”: uma análise de sua proteção aos dados pessoais de adolescentes. 2023. 60 p. Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito - Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, 2023.por
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/31177
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso de graduação - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso Superior de Direito, RS, 2023.por
dc.description.abstractThe Big Data era is marked by the significant connectivity of citizens and the sharing of information on the web. In this scenario, social networks have become a favorable space for social expression and the development of interpersonal relationships, especially for teenagers, who feel free to express their personality, seeking acceptance and belonging among their peers. Aware of this, social networks have been developed to engage them, such as TikTok, which is popular with this age group because of its design and accurate algorithm. However, it must be acknowledged that this age group is incapable of understanding all the consequences of processing their data, especially in terms of marketing and profiling. As such, it is subject to the risks characteristic of the asymmetrical relationship between platforms and users, adopting a position of hypervulnerability. Therefore, to promote the protection of their personal data, the duty of care of companies must be taken into account, which needs to use the principles of Integral Protection and principle of the best interests of the child as guidelines, along with Brazilian legislation. Given this scenario, this study asks the following: to what extent are TikTok’s current Terms of Service and Privacy Policy in line with the law and are they sufficient to promote the Integral Protection of Brazilian teenagers in relation to the processing of their personal data? To this end, we opted for the hypothetical deductive approach, establishing as a guiding hypothesis that "TikTok’s Terms of Service and Privacy Policy are not in line with the General Data Protection Law (LGPD) and do not have sufficient instruments for the full protection of personal data of Brazilian teenagers". In addition, the monographic procedure method was used and, in terms of research techniques, documentary and bibliographic research were used. Considering the analysis of the social network’s regulations, it was concluded that the developed clauses do not sufficiently comply with Brazilian legal norms regarding the protection of personal data and, consequently, do not present effective mechanisms for the full protection of teenage users, presenting contradictory and innocuous provisions that should be adjusted. Thus, the guiding hypothesis was true in both its questions.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectDados pessoaispor
dc.subjectTikTokpor
dc.subjectAdolescentespor
dc.subjectProteção integralpor
dc.subjectPersonal dataeng
dc.subjectTeenagerseng
dc.subjectFull protectioneng
dc.titlePolítica de privacidade e termos de serviço do “tiktok”: uma análise de sua proteção aos dados pessoais de adolescentespor
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasil.por
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoA era da Big Data é marcada pela expressiva conectividade dos cidadãos e compartilhamento de informações na Web. Nesse cenário, as redes sociais tornaram se um espaço propício para a expressão social e desenvolvimento de relações interpessoais, sobretudo para adolescentes, que se sentem livres para manifestar sua personalidade, almejando a aceitação e o pertencimento entre seus pares. Cientes disso, as plataformas vêm sendo desenvolvidas de forma a engajá-los, como é o caso do TikTok, popular nessa faixa etária por conta de seu design e algoritmo de preferência. Todavia, deve-se reconhecer que essa faixa etária não é capaz de compreender todos os desdobramentos decorrentes do tratamento de seus dados, especialmente quanto à comercialização e perfilização. Assim, fica sujeita aos riscos característicos da relação assimétrica entre plataformas e usuários, adotando posição de hipervulnerabilidade. Por conseguinte, a fim de promover a tutela de seus dados pessoais, deve-se levar em conta o dever de cuidado das plataformas, as quais precisam utilizar os princípios da proteção integral e do melhor interesse como norteadores, juntamente com a legislação brasileira. Diante desse panorama, o presente estudo questiona: em que medida os atuais Termos de serviço e a Política de Privacidade do TikTok estão adequados à legislação e são suficientes para promover a proteção integral dos adolescentes brasileiros em relação ao tratamento de seus dados pessoais? Para tanto, optou-se pelo método de abordagem hipotético dedutivo, estabelecendo como hipótese norteadora que “os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da rede social TikTok não estão adequados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e não dispõem de instrumentos suficientes para a proteção integral de dados pessoais de adolescentes brasileiros”. Somado a isso, elencou-se o método de procedimento monográfico e, quanto às técnicas de pesquisa, utilizou-se a documental e bibliográfica. Ante a análise das normativas da rede social, concluiu-se que as cláusulas formuladas não atendem suficientemente as normas legais brasileiras quanto à proteção de dados pessoais. Por conseguinte, a plataforma não apresenta mecanismos efetivos de proteção integral de usuários adolescentes, expondo disposições contraditórias e inócuas, as quais devem ser ajustadas em conformidade com o ordenamento jurídico. Destarte, verificou-se que a hipótese norteadora elencada se provou verdadeira em seus dois quesitos.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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