A (im)possibilidade de aplicação da responsabilidade civil em face da publicidade ilícita feita pelos influenciadores digitais na sociedade de consumo
Visualizar/ Abrir
Data
2023-11-28Autor
Santos, Victor Angelo Menegassi dos
Metadata
Mostrar registro completoResumo
O presente estudo aborda a complexa questão da responsabilidade civil dos
influenciadores digitais em relação aos produtos e serviços divulgados em suas
redes sociais. Quer discutir a possibilidade de responsabilização diante da
propagação de publicidade ilícita. Para isso, em um primeiro momento objetiva
compreender as evoluções e características das revoluções industriais e a maneira
como esses eventos moldaram a cultura consumista. Em seguida, analisa as novas
dinâmicas introduzidas pelo marketing e pelas redes sociais, introduzindo a figura do
influencer, seu papel na sociedade consumerista e a forma como atua, bem como as
potenciais ilegalidades na veiculação de conteúdo publicitário, mediante abuso,
engano ou ocultação de propaganda. Por fim, a pesquisa examina a literatura
especializada e a jurisprudência de casos reais para entender como os
influenciadores digitais estão sendo responsabilizados na prática e a natureza dessa
responsabilidade civil. Trata-se de pesquisa com método de abordagem
fenomenológico, que buscou desvelar a responsabilidade do influencer em práticas
publicitárias ilícitas nas redes sociais, bem como suas implicações. A utilização de
métodos de procedimento histórico, observacional e monográfico, aliada às técnicas
de pesquisa bibliográfica e documental permitiram aprimorar o conhecimento e a
interpretação do fenômeno sob a égide do Direito Civil e do Direito do Consumidor. A
falta de consenso doutrinário e jurisprudencial redunda na resistência de tribunais
em reconhecer a relação de consumo, preferindo abordar a questão sob a ótica
subjetiva e por vezes afastando por completo o CDC, ao passo em que a doutrina
majoritária defende a responsabilização inerentemente objetiva, independentemente
da existência de culpa. Conclui-se que a responsabilidade do influenciador digital
não deve ser afastada, posto que predominantemente faz parte integrante da cadeia
de consumo, e portanto a equiparação ao fornecedor se mostra adequada. Nota-se
inconteste a incidência de legislação consumerista nos casos relatados. Por sua vez,
o CONAR desempenha um papel valioso, promovendo diretrizes e recomendações
que orientam a criação de publicidades digitais por influenciadores. A
regulamentação da profissão de influencer é imperiosa, a fim de estabelecer maior
segurança jurídica e responsabilização por danos e fraudes. O atual descompasso
entre a atuação do Judiciário, a doutrina e as inovações tecnológicas prejudica os
consumidores, que enfrentam falta de transparência e vulnerabilidade. É necessário
um aprofundamento jurídico e uma legislação adequada para abordar as
problemáticas associadas à publicidade e à responsabilidade dos influenciadores
digitais no contexto atual de consumo.
Coleções
- TCC Direito [381]
Os arquivos de licença a seguir estão associados a este item: