Da emergência ao presente da liberdade assistida: uma análise da governamentalidade de jovens infratores
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2013-04-15Metadatos
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O Estatuto da Criança e do Adolescente é marcado pelo protecionismo, tendo em vista a afirmação e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Nele estão previstos os direitos, as medidas de proteção, a atuação em caso de atos infracionais contra e por adolescentes. O tema deste trabalho refere-se a um destes elementos, as medidas socioeducativas, as quais são destinadas aos adolescentes que praticaram um ato infracional (BRASIL, 1990). Deste modo, o objeto de pesquisa refere-se à Liberdade Assistida, medida que se dá em meio aberto e que tem como objetivo acompanhar, auxiliar e orientar o jovem em conflito com a lei. O presente estudo buscou uma analítica da governamentalidade desta prática socioeducativa, com a problemática delineada da seguinte forma: como se constitui a Liberdade Assistida como prática de governamento destinada a jovens infratores? Nota-se que as medidas socioeducativas, em geral, têm uma intencionalidade que busca um governamento de adolescentes infratores, visando produzir neles comportamentos aceitáveis conforme os destacados nos objetivos da Liberdade Assistida. Para analisar a constituição desta prática de governamento foi realizado um estudo genealógico (FOUCAULT, 1971/2010) a partir da análise dos discursos presente das legislações que tratam ou trataram da problemática do adolescente que cometeu um ato infracional. Assim, o ponto de início deste trabalho origina-se no início do século XX, com a instituição da primeira legislação voltada especificamente para este público, visto na época como menor . A seguir, foram analisados os materiais referentes às instituições e políticas de atendimento ao menor infrator buscando compreender, também, as práticas não discursivas, dentre elas, as efetuadas pelo Serviço de Assistência ao Menor, e pela Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor. Tais textos e políticas subsidiariam as alterações legislativas referentes ao Código de Menores de 1979 e a instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. Neste sentido, acreditava-se na hipótese da existência de pelo menos quatro lógicas sobre as medidas: o punitivista, o educativo/ressocializador, o dos direitos humanos e o atuarial, os quais têm tido momentos de ênfase e desgaste. Os resultados apontaram durante a maior parte do século XX, a predominância de uma lógica punitivista amparada por um discurso ressocializador, que visava a segregação indefinida do jovem. Concluiu-se que, na Liberdade Assistida, a lógica previdenciária/garantista se afirma, sendo aplicada de modo gerencial e punitivista, já que seleciona infratores de oferecem risco médio a população, por meio de uma medida considerada menos coercitiva, mas com caráter punitivo.