Do resgate da pessoa humana à efetivação dos direitos fundamentais: a necessidade de uma viragem deontológica
Resumo
Este trabalho vem no intuito de mostrar a evolução do pensamento jurídico, no que importa ao
tratamento da pessoa humana, e suas implicações diretas nas relações abarcadas pelo direito
civil.
Ultrapassando a esfera puramente civil – dentro de um contexto de publicização das relações
inter-privadas, ou ainda de constitucionalização do direito –, objetiva-se a alteração do ângulo
de observação do sistema jurídico, voltando-se ao problema da falta de efetivação dos direitos
fundamentais insculpidos na Constituição Federal, haja vista que, mesmo que se tenha uma
louvável atenção despendida ao elemento “homem”, no direito civil, de nada adianta o alarido
em torno do abandono da visão patrimonialista de mundo se a matriz epistemológica do
direito permanece a mesma e os mecanismos de tomada de decisões acabam por afastar a
justiça da sociedade.
Assim, ciente de uma necessidade de reformulação dos paradigmas da ciência do direito,
buscam-se alternativas para que, definitivamente, exista meio de se implementar os direitos
fundamentais, quer sejam de primeira, de segunda, de terceira ou, até mesmo, os de quarta
geração – posto que, como se pretende aqui demonstrar, existe interligação de todos eles.
Por tudo isto, inserindo-se em uma idéia pós-moderna de revisão do sistema jurídico, traz-se a
importância de uma análise dos valores morais para que, também desta forma, seja apontada
uma alternativa de quebra ao positivismo, porém de acordo com uma nova visão de mundo
calcada no dever do homem não só em relação aos outros homens, mas também no que
importa ao meio no qual está imerso.
Coleções
- Direito Civil [19]
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