Compromisso de ajustamento de conduta em hipóteses de improbidade administrativa: possibilidade, legitimidade e limites
Abstract
Ante o reconhecimento da insuficiência do processo judicial para, sozinho, solucionar todo e qualquer litígio surgido nas complexas relações atuais, especialmente em sede coletiva, as técnicas extraprocessuais aparecem como instrumentos resolutivos alternativos. Com elas, os mesmos litígios que ensejariam o ajuizamento de ação judicial - com todo o formalismo e alto custo a si inerente - , passam a poderem ser solucionados sem a necessária intervenção do Poder Judiciário. Através dos legitimados coletivos e do consenso, soluções mais céleres, informais, participativas e menos onerosas tornam o alcance da efetividade mais concreto e possível. Dentre os vários instrumentos extraprocessuais de tutela coletiva, tem-se o Compromisso de Ajustamento de Conduta, também chamado de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em razão do Termo que o formaliza. Com a celebração de TAC condutas contrárias à lei são a ela adequadas, por meio do consenso. O instrumento possui ampla aplicação em diversas áreas, e mostra-se um meio eficaz à tutela dos direitos coletivos. Todavia, tradicionalmente veda-se a sua utilização no campo da Improbidade Administrativa. Isso, pois o artigo 17, §1º, da Lei n.º 8.429/92, obsta a possibilidade de transação, acordo ou conciliação no âmbito de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. A vedação legal ocorre pela ideia de que o patrimônio público e a probidade de seus agentes são bens indisponíveis, e de que, em casos de Improbidade Administrativa, meios alternativos de tutela colocariam em risco o interesse coletivo. Diante disso, o presente trabalho de pesquisa visa, através dos métodos dedutivo e monográfico, associado ao emprego da técnica de pesquisa documental e bibliográfica, analisar a possibilidade excepcional de firmatura de Compromisso de Ajustamento de Conduta em hipóteses de Improbidade Administrativa. Conclui-se pela necessidade de flexibilização das posições jurisprudenciais e doutrinárias que negam indistintamente a referida possibilidade, de modo que, com olhos no caso concreto, seja viabilizada a celebração do Compromisso se este for o meio mais satisfatório e que mais adequadamente tutele o interesse coletivo.
Collections
- TCC Direito [400]