O controle de convencionalidade das leis: os direitos humanos como paradigma da produção normativa doméstica
Resumo
O objetivo desta pesquisa foi verificar de que forma os tratados internacionais de
direitos humanos passam a conformar o ordenamento jurídico doméstico. A Emenda
Constitucional nº 45/2004 introduziu o parágrafo 3º ao artigo 5º da Constituição
Federal, dispondo que os tratados de direitos humanos, quando aprovados pelo
quórum congressual especial ali previsto, serão equivalentes às emendas
constitucionais. Ademais, importantes doutrinadores já consideravam que os
tratados de direitos humanos, ratificados e vigentes no país, teriam status
materialmente constitucional, em virtude do artigo 5º, parágrafo 2º, de Lei
Fundamental. O Supremo Tribunal Federal, em julgado histórico, considerou que os
tratados de direitos humanos, quando não incorporados pelo rito do artigo 5º,
parágrafo 3º, teriam hierarquia supralegal, paralisando os efeitos da legislação
infraconstitucional com eles conflitantes. Embora antagônicos os entendimentos da
doutrina e da Suprema Corte, a partir daquela decisão, ficou sedimentada a
necessidade do direito pátrio de observar as normas contidas em tais tratados,
representando um novo parâmetro de controle para a produção normativa interna, o
controle de convencionalidade. Tal controle, por ser um tema recente e, ainda,
pouco conhecido, merece ser melhor estudado. Para isto, foi necessário abordar,
primeiramente, o procedimento de incorporação e a hierarquia ocupada por tais
instrumentos internacionais, no ordem jurídica pátria. Após, foi analisado o
desenvolvimento deste controle, através de sua aplicação pela Corte Interamericana
de direitos Humanos. A partir disso, foi estabelecido seu conceito, os tratados que
servirão de parâmetro, suas modalidades e seu procedimento, culminando com a
análise de alguns julgados nacionais que já aplicaram o controle de
convencionalidade. Para a realização deste estudo, adotou-se como método de
abordagem, o dialético e, como métodos de procedimento, o comparativo e
monográfico.
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