Proposta de um manual para captar recursos à cultura pelo viés do incentivo fiscal da dedução no IRPF dos servidores da Universidade Federal de Santa Maria
Resumo
O adiantamento econômico de um país resulta do progresso humano de seu povo, ou seja, de um
refinamento cultural que engrandeça as pessoas, tornando-as mais críticas e conhecedoras. Porém,
a consciência da importância da cultura, da necessidade do direcionamento de recursos a
continuidade das ações culturais e do voluntariado da contribuição à área cultural raramente surgem
sem um estímulo equivalente do Estado. No Brasil isso não é diferente, pois historicamente, o
principal suporte à cultura sempre foi o apoio governamental, mas a captação de recursos por meio
de outras fontes de financiamento se acentuou quando o Estado deixou espaço para investimentos
na área com a criação, em 1991, da Lei 8.313, a chamada Lei de Incentivo à Cultura ou Lei Rouanet,
que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura e propôs a permissão, a pessoas físicas e
jurídicas, de obter deduções no Imposto de Renda (IR) relativas às doações e/ou patrocínios a
projetos culturais previamente cadastrados e aprovados pelo Ministério da Cultura (MINC). O
presente estudo objetivou propor a criação de um manual demonstrativo sobre captação de recursos
à cultura pelo viés do incentivo fiscal da dedução no Imposto de Rendas das Pessoas Físicas (IRPF)
dos servidores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Para tanto, foi realizada uma
pesquisa científica aplicada, de natureza exploratória, com abordagem qualitativa. A coleta de dados
ocorreu no período de Novembro/2016 e a escolha dos servidores da UFSM, deu-se porque estes
possuem cargos que pertencentes a um Plano de Carreira Federal com rendimentos que levam
muitos a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e posterior pagamento de IRPF; o
que os torna importante fonte de contribuição às instituições culturais baseado na Lei Rouanet. A
elaboração deste trabalho trouxe muitas considerações, tanto para o meio acadêmico, por meio de
sugestões para trabalho futuros, quanto para aqueles servidores da UFSM que tiverem interesse de
direcionar parte do imposto de renda devido para contribuição à cultural, por meio da indicação dos
procedimentos imprescindíveis, particularidades e obrigatoriedades que devem ser observadas, de
forma a garantir a contribuição efetiva às instituições e projetos culturais que permitam a posterior
dedução no IRPF. Isso tudo demonstra uma oportunidade de incentivar a canalização legal de parte
do Imposto devido pelos servidores ao setor cultural, e promover o entendimento deles sobre a
aplicação da Lei Rouanet no cálculo do IRPF.
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