A (in)efetividade do instituto do foro especial por prerrogativa de função analisada sob o prisma político-jurídico
Fecha
2018-07-05Autor
Madureiro, Bruno Raphael Cavalcante
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A impunidade e a necessidade de mudanças estruturais na esfera pública, principalmente no meio político-jurídico, são assuntos centrais de grandes discussões nos diversos nichos da sociedade brasileira. Nesse contexto, destaca-se o instituto do Foro Especial por Prerrogativa de Função, tema de muita polêmica em razão dos acontecimentos recentes no país. Esse instituto, disposto na Constituição Federal de 1988, fundamenta-se pela competência do juízo no processo ser definida em razão da função ocupada pela pessoa que está sendo julgada, com o objetivo de prover uma maior proteção ao cargo ocupado por determinado indivíduo. Assim, os que ocupam tais cargos, passam a gozar da competência ratione personae devido ao cargo que ocupam, passando a serem julgadas por um órgão judicante hierarquicamente superior ao de primeira instância. Contudo, ainda há dúvidas quanto à efetividade do instituto. Destarte, pretende-se analisar e compreender a efetividade do instituto do Foro Especial por Prerrogativa de Função, sob o prisma político-jurídico. Na metodologia, foram utilizados o método de abordagem dialético e o método de procedimento monográfico e estatístico, aliado as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Constatou-se que o Foro Especial por Prerrogativa de Função não atende aos seus propósitos. Conclui-se, dessa forma, que o instituto não possui efetividade quando do seu exercício, haja vista que os tribunais responsáveis pelos julgamentos das pessoas que possuem a prerrogativa de foro não possuem a estrutura necessária para proceder à instrução processual, além das inúmeras mudanças de cargos políticos e grande quantidade de cargo que possuem a prerrogativa de foro, impedindo, assim, o trâmite regular dos processos, o que acaba por levar à impunidade.
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